Governo de Rondônia
15/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 373/2017

19 de setembro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 023/GAB/SUPEL, de 27 de Junho de 2017, publicada no DOE no dia 03 de Julho de 2017, em resposta aos pedidos de esclarecimentos recebidos, vem neste ato esclarecer aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital desta licitação o que se segue:

 

  • Pedidos de Esclarecimentos das Empresas “A” e “B”

 

Questionamento da Empresa “A”:

 

O tamanho da lampada (comprimento). A mais comum é de 450mm, bulbo T-8 26mm,  Outra informação  á confirmar:  o  espectro de irradiação ultra-violeta é de 254nm e não 245nm, como solictado.

 

Questionamento da Empresa “B”:

 

Apesar da descrição embasar algumas detalhes do modelo, faltaram informações essenciais para identificação do item,  como potencia ou modelo desta lâmpada.

 

“Lâmpada ultra violeta para osmose reversa portátil compatível com a marca NIPRO em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. emite radiação com comprimento de onda na faixa de 245 nm.”.

 

Infelizmente essas informações não são suficientes, pois no catalogo da fabricante não informa o modelo da lâmpada, mas características da osmose, proposital fez a NIPRO, para que a concorrência não forneca o mesmo insumo, aguardando retificação do termo de referencia

 

Resposta às Empresas “A” e “B”:

 

Com base nos questionamentos das  ilustres empresas/licitantes, a Assessoria Técnica – ASTEC/SESAU informa que a descrição da lâmpada ultravioleta para osmose reserva portátil para aquisição deve apresentar as seguintes características:

 

“Lâmpada ultra violeta para osmose reversa: em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. Emite radiação com comprimento de onda na faixa de 254 nm.”

 

A lâmpada ultravioleta para osmose reversa portátil deve ser compatível com o osmose da NIPRO, uma vez que foi modelo adquirido pela Secretaria de Saúde.

 

Desta feita, conforme Errata da Assessoria Técnica da SESAU, altera o descritivo do Item 01 (Lâmpada ultra violeta para osmose reversa: em aço inox, pressão máxima de 6kg/cm² ou de 90 psi. Emite radiação com comprimento de onda na faixa de 254 nm.) junto aos autos processuais, bem como, junto ao edital e certame licitatório em decurso.

           

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, o prazo de reagendando da sessão de abertura será informado, através do ADENDO MODIFICADOR I, e publicado nos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Equipe DELTA, através do telefone (69) 3216-5318, no e-mail da Equipe delta.supel@gmail.com ou no endereço sito ao Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Pacaás Novos/Edif. Central, 2º Andar, Av. Farquar, n° 2986, B. Pedrinhas, CEP 76.801-470, Porto Velho/RO.

 

Porto Velho, 20 de Setembro de 2017.

 

 

JADER CHAPLIN B. DE OLIVEIRA
Pregoeiro –  Equipe DELTA/SUPEL
SUPEL/RO – Mat. 300130075


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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