16 de janeiro de 2017 | Governo do Estado de Rondônia
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1712.00687-00/2016
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de equipamentos permanentes (computadores, nobreak’s e autotransformador), para atender as unidades administrativas e hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 meses, com exclusiva participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO: 158/2016/DELTA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL através da Comissão Permanente de Licitação – Equipe Delta, nomeada por força da Portaria Nº 054/GAB/SUPEL, de 30 de Dezembro de 2016, publicada no DOE do dia 03 de Janeiro de 2017, procede ao exame dos pedidos de ESCLARECIMENTO/IMPUGNAÇÃO interposto ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 158/2016/DELTA/SUPEL/RO. O pregoeiro encaminhou missiva a Unidade Requisitante – Secretaria de Estado da Saúde para que fosse feita análise dos assuntos tratados nos questionamentos, pelo que discriminaremos o assunto resumidamente e em seguida a resposta dada pela Unidade e seus técnicos:
I – EMPRESA “A”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” |
Nos itens 2, 3 e 4 do Anexo II Quadro Estimativo De Preços, “solicito esclarecimento se são computadores ou não”. |
RESPOSTA SUPEL AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “A” |
informamos que as descrições dos referidos itens correspondem a: Item 2: Nobreak Senoidal 1400va bivolt… etc. Item 3: Nobreak Senoidal 3000va/2700W bivolt … etc. Item 4: Autotransformador 3000 VA … etc. Conforme disposto no Anexo II do Edital – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS. |
II – EMPRESA “B”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
No Item 02 do Anexo II Quadro Estimativo de Preços: NOBREAK SENOIDAL – 1400VA
Pede-se: Protetor de Linha Telefônica RJ11 |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
informamos que as descrições dos referidos itens correspondem a:
“Como sabemos a principal função do nobreak é produzir energia quando a mesma se torna ausência por alguma falha da empresa concessionária gerando a interrupção do fornecimento normal por tempo indeterminado. Por tanto a solicitação da proteção de Linha Telefônica não é efetiva para o bom funcionamento do equipamento, sendo que hoje em dia essa proteção telefônica já se tornou obsoleta e arcaica, visto que a comunicação com redes (internet) agora é feita através de cabos de fibra-ótica com conexão RJ-45”. “Por tanto acreditamos que item deve ser classificado como “opcional””. |
SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
A proteção telefônica poderá ser opcional para os nobreaks? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
“Mantêm-se a exigência de proteção telefônica, pois existem no mercado, vários fabricantes que oferecem equipamentos com estas características. Portanto, INDEFERIMOS o questionamento apresentado”. |
TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
No Item 03 do Anexo II Quadro Estimativo de Preços: NOBREAK SENOIDAL – 3000VA/2700W
Pede-se: Rendimento de no mínimo de 95% (modo rede) e no mínimo 85% (modo bateria) Esclarecimento: Pergunta: “Qual a potencia real em Watts que o nobreak deve ofertar? 3000 ou 2700 W? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “B” |
Após análise do questionamento, requer do fornecedor a descrição de 300va (voltamperes) ou 2700W (watts), quanto ao rendimento mantêm-se a exigência do edital de 95% no modo de rede e 85% no modo bateria. Portanto MANTEM-SE a descrição do item. |
III – EMPRESA “C”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
Quanto a instalação dos itens, “todos os itens devem ser instalados pela contratada ou somente o item 1 (Desktops)?”. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “C” |
Não será exigida instalação dos itens do referido pregão, por se tratar de equipamentos de fácil manuseio por parte da equipe técnica da SESAU. |
IV – EMPRESA “D” QUESTIONAMENTOS COMERCIAIS
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Em relação aos documentos de Regularidade Fiscal dispostos no item 11.3.2.1 do Edital, “quanto ao SIAFI, saberia nos orientar como conseguir esse documento? Do que se trata?”. | ||||
RESPOSTA SUPEL AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “D” | ||||
Informamos que o item 11.3.2.1 do edital foi modificado, conforme segue abaixo.
No item 11.3.2.1 do Edital
|
||||
SEGUNDO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“No item 2.4.1 do Edital, é solicitado: “O prazo de início da entrega deve ser no máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Nota de Empenho.” O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte. Dependendo da localidade onde está situada a fabricante e lembrando que o Brasil é um país de grandes dimensões continentais, estes prazos somados podem chegar a 60 (sessenta) dias desde o recebimento do pedido até a entrega no cliente, prazo este incompatível com o prazo máximo de entrega estabelecido em edital. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 30 (trinta) dias, mas, considerando que a licitação dará origem a um registro de preços, sem qualquer garantia de compra, e sem saber previamente quais quantidades serão adquiridas, é totalmente inviável e arriscado para o fornecedor manter insumos em estoque. Por todo o exposto e para garantir a economicidade do certame, permitindo a participação de um maior número de fornecedores, solicitamos que o prazo máximo de entrega seja alterado para 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da Ordem de Entrega”. | ||||
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“Mantêm-se o prazo de entrega de 30 (trinta) dias de acordo com o solicitado no edital, vale salientar que poderá ser solicitado pela empresa vencedora, com as devidas justificativas, prorrogação do prazo de entrega, que será analisada pela administração e, deferida ou não, de acordo com as justas solicitações”. | ||||
TERCEIRO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“No item 7.1 do Edital é informado “A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com o valor total do item, a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br.” Entendemos que, devido ao limite de caracteres no campo descrição detalhada do objeto ofertado no site do comprasnet, e também por não haver campo para anexo de documentos, ao cadastrarmos a proposta, podemos apenas apresentar a descrição resumida do objeto, constando marca e fabricante, sendo que a descrição completa deverá ser enviada apenas pela licitante detentora da melhor oferta. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor especificar como deve ser a descrição do objeto”. | ||||
RESPOSTA SUPEL AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Se a descrição for muito extensa, a proposta poderá ser resumida, porém a proposta a ser anexada no sistema quando convocada pelo Pregoeiro deverá estar na integra para efeito de análise da proposta pela equipe técnica da SESAU/RO. | ||||
QUARTO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
No item 2.5 do Edital DO RECEBIMENTO subitem 2.5.2 é informado: “O Almoxarifado Central da Secretaria Estadual de Saúde), que fará o recebimento provisório, e, em até 08 (oito) dias, após o recebimento provisório, se dará o recebimento definitivo pela Comissão de Patrimônio.” Solicitamos esclarecer em quanto tempo se dará o aceite definitivo na Nota Fiscal, considerando que o prazo de aceite impacta diretamente no custo financeiro do projeto. | ||||
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO QUARTO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Como o próprio texto já informa, o aceite definitivo se dará em até 08 (oito) dias: “O Almoxarifado central da Secretaria Estadual de Saúde, que fará o recebimento provisório, e, em até 08 (oito) dias, após o recebimento provisório, se dará o recebimento definitivo pela comissão de Patrimônio”. | ||||
QUINTO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“No item 2.5.4 do Edital é citado “Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a Diretoria Administrativa e Financeira da SESAU/RO, aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, arts. 86 a 88.” Porém no item 9.3.2 do Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preço é informado “Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido.” Considerando que a finalidade da penalidade nos contratos administrativos visa coibir o descumprimento por parte da Contratada das responsabilidades pactuadas, e não o locupletamento dos cofres públicos, entendemos que o correto é o percentual de 0,2% mencionado no Anexo V- Minuta da Ata de Registro de Preços, que será aplicado ao dia de atraso sobre a entrega em desacordo. Está correto nosso entendimento?”.
“Caso não esteja correto: a) Entendemos que o índice será de 0,5% ao dia sobre a entrega em desacordo. Está correto?”. |
||||
RESPOSTA SUPEL AO QUINTO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Informamos que a Licitante está com o entendimento correto. | ||||
SEXTO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“…Solicitamos informações a respeito do fornecimento ao órgão, com estimativas de quantidade de máquinas por pedido e quando esses pedidos serão colocados, contemplando a quantidade a ser efetivamente adquirida da ata e garantindo assim maior economicidade por parte do órgão, bem como sucesso no fornecimento da ata e concretização do contrato…”. | ||||
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEXTO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“Como trabalhamos com suporte para todas as Unidades de Saúde do Estado e também Órgãos Administrativos, a necessidade será demandada pelas Unidades de Saúde, Gerenciais Regionais e Administrativas do Estado, portanto não temos como mensurar a quantidade de máquinas por pedido, entendemos que a empresa vencedora do certame deverá ter condições de atender a demanda dentro desde o início até o final de vigência da ATA”. |
||||
SÉTIMO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” |
||||
“…Considerando que este edital é um registro de preço com validade de 12 meses e os pedidos serão colocados no decorrer desses 12 meses, isso implica que parte dos equipamentos serão fornecidos em diferentes faixas de imposto sob essa nova legislação. Então é possível de verificar que parte dos equipamentos serão adquiridos na segunda faixa, ou seja, 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem. Já outra parte dos equipamentos será fornecida na terceira faixa, de 60% para o Estado de destino e 40 %, para o Estado de origem. Portanto, para uma correta precificação de acordo com a nova legislação vigente, é necessária a informação de quantos equipamentos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2016 e quantos terão seu pedido de compra colocado no ano de 2017. Assim sendo, solicitamos uma estimativa percentual de quantas máquinas serão compradas ainda este ano e quantas ficarão para o próximo ano”. |
||||
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SÉTIMO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
“Quanto ao questionamento, seguimos a mesma linha de entendimento do item anterior, não temos como informar, pois todas as fases do certame são imprevisíveis, não tendo data certa para finalizar, homologar e etc”. |
||||
OITAVO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Sobre a incidência de impostos e contribuições no preço final do produto a ser ofertado, temos a considerar: O item 7.3 do edital prevê: “O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.” Considerando a Publicação da Lei nº 13.241/2015 que, dentre outros assuntos, altera a Lei nº 11.196/2005, que trata sobre o Programa de Inclusão Digital, todo e qualquer faturamento de equipamentos produzidos conforme o Processo Produtivo Básico – PPB para o consumidor final não mais usufruirá dos benefícios da alíquota zero do PIS e da COFINS e voltaram a ser tributados normalmente. Neste sentido, considerando a preservação dos interesses dessa Administração Licitante e também a equidade na análise das diferentes propostas que serão apresentadas neste Certame, entendemos que todas as licitantes interessadas deverão, necessariamente, contemplar em seu preço a incidência do PIS e da COFINS conforme determinado pela Lei nº 13.241/2015, independentemente de se encontrar (ou não) amparada por medida liminar (Própria ou Obtida por Associação, Entidade de Classe, Sindicato, etc.), a qual cabe recurso, e que pode vir a ser confirmada (ou não) no julgamento do mérito. Nosso entendimento está correto? Caso contrário, como será equalizado o julgamento do Certame a fim de preservar a isonomia entre as licitantes e a lisura do processo, visto que todos os editais devem possuir critérios objetivos de julgamento? Favor esclarecer. |
||||
RESPOSTA SUPEL AO OITAVO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
O princípio da isonomia pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento pacificado. Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do princípio da isonomia o qual, não objetiva a proibição completa de qualquer diferenciação entre os candidatos, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública, sua verdadeira aplicação é a vedação de qualquer discriminação arbitrária, que gere desvalia de proposta em proveito ou detrimento de alguém, resultado esse de interferências pessoais injustificadas de algum ocupante de cargo público. Desta forma, a Licitante está com o entendimento correto, todas as licitantes interessadas (que possuem o mesmo regime tributário) deverão, necessariamente, contemplar em seu preço a incidência do PIS e da COFINS. Porém, existem empresas que possuem cargas tributárias diferentes, ou seja, Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, Empresas optantes pelo Simples Nacional, na qual deverá ser respeitada a forma de tributação das mesmas, uma vez que possuem tratamentos diferenciados, assim deverão “consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para cada item do grupo, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.” |
||||
NONO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Conforme Art. 21, parágrafo 4º da Lei 8.666/93 “A licitação é pública e toda e qualquer informação a respeito dela também deve ser pública.” E ainda no mesmo artigo “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.” Diante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) Entendemos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital serão publicadas no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Nosso entendimento está correto? b) Caso o entendimento anterior não esteja correto, solicitamos que as respostas de esclarecimentos das empresas licitantes e qualquer modificação no edital sejam enviadas nos e-mails: xxxx@xxxxx e xxxx@xxxx. |
||||
RESPOSTA SUPEL AO NONO QUESTIONAMENTO COMERCIAL DA EMPRESA “D” | ||||
Informamos que os esclarecimentos/impugnações são respondidos e encaminhados a todos que questionaram, e as modificações no edital geram Adendo Modificador, que é publicado nos sites: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ e https://rondonia.ro.gov.br/supel/, os avisos de tais modificações são publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia e Jornal Diário da Amazônia. |
V – EMPRESA “D” QUESTIONAMENTOS TÉCNICOS
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No Anexo I, Termo de Referência, para o item 1, é solicitado: “Processador deverá possuir no mínimo 4 (quatro) núcleos de processamento e 8 (oito) threads com 6 MB de memória cachê no mínimo”. Sabendo que este edital é referente a uma ata de registro de preços de 12 meses e para que este órgão possa receber equipamentos mais atuais e modernos, entendemos que deverão ser fornecidos somente equipamentos com processadores de última geração. Está correto nosso entendimento? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“ Não está correto, o entendimento deve ser de que o equipamento deverá ser entregue com as especificações mínimas exigidas pelo edital” |
SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“No Anexo I, Termo de Referência, para o item 1, é solicitado: “Teclado padrão ABNT2 com teclas Multimídias”. Os teclados padrão multimídia são utilizados em produtos vendidos no mercado varejo basicamente com teclas de atalhos para controle de volume e controle de áudio (play e stop). Considerando que os itens citados são para uso administrativo/corporativo e os atalhos de controle de volume e de áudio já estão presentes nos variados sistemas operacionais de mercado, entendemos que para garantir a economicidade do certame, permitindo a participação de um maior número de fornecedores, podemos ofertar teclados Padrão ABNT2 sem as teclas de atalhos multimídias, uma vez que as funcionalidades são supridas pelo sistema operacional. Nosso entendimento está correto?”. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Sim, está correto, poderão ser aceitos teclados no Padrão ABNT 2 sem teclas de atalho multimídias .” |
TERCEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No Anexo I, Termo de Referência, para o item 1, é solicitado: “Devem acompanhar o equipamento os seguintes softwares e acessórios: Sistema operacional (…) e Pacote Microsoft Office (deve acompanhar mídia /CD de instalação e licença de uso, (…). Software: Deverá acompanhar Microsoft Office Home & Business 2010 ou superior, com licença de uso e mídia de instalação”. Os fornecedores OEM da Microsoft não geram mídia do Office por ter um custo muito alto, sendo assim este software é inserido dentro da mídia de recuperação do Sistema Operacional. Assim, entendemos que será aceito uma única mídia de recuperação do Sistema Operacional juntamente com o Office Home & Business solicitado. Está correto o nosso entendimento? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO TERCEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Está correto o entendimento, se esta mídia de recuperação conter todos os Softwares exigidos no edital”. |
QUARTO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No Anexo I, Termo de Referência, para o item 1, não encontramos especificação da fonte de alimentação: Entendemos que para garantir maior eficiência da fonte, deverá obrigatoriamente ser ofertada fonte com eficiência de 80% em todas as cargas (20% Light, 50% Typical e 100% Full), comprovada com a apresentação da certificação 80 PLUS Bronze. Está correto nosso entendimento? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO QUARTO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Não está correto, o edital não exige estas configurações sugeridas pela LICITANTE, apenas que a fonte seja compatível com o equipamento fornecido”. |
QUINTO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
Na descrição do Item 1, no Anexo I, encontramos: “O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica autorizada do fabricante na cidade de Porto Velho (devidamente comprovado);”. Com intuito de garantir o cumprimento do SLA e minimizar os custos para a CONTRATANTE, entendemos que o atendimento de reparo nos equipamentos no período da garantia será no mesmo local da entrega, ou seja, dentro dos limites do município de Porto Velho/RO. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos informar as localidades e quantidades de equipamentos por local. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO QUINTO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Está correto o entendimento, o atendimento da garantia será dentro dos limites do município de Porto Velho”. |
SEXTO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No subitem 2.2.1.3 do Anexo I, temos: “O atendimento com a devida visita técnica durante o período de garantia deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias, após efetuado o chamado, via telefone, em cada um dos locais onde os equipamentos serão instalados.”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer: a) Entendemos que a instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexões de internet, bem como a desembalagem e montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE. Está correto o nosso entendimento? b) Caso nosso entendimento anterior não esteja correto, solicitamos esclarecer como se desenvolverão os trabalhos. Informar o prazo para instalação, o horário e os dias da semana em que as instalações deverão ocorrer. Solicitamos informar, ainda, quais as possíveis localidades de instalação |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SEXTO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Sim, está correto o entendimento”. a) “Está correto o entendimento da empresa” |
SÉTIMO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
Na descrição do Item 1 no Anexo I, temos: “Garantia mínima de 3 ano, com atendimento onsite, para todos os componentes e peças;”, e no mesmo Anexo I, subitem 2.2.1.1, encontramos: “O período de garantia total dos equipamentos referente a defeitos de fabricação deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo de todos os equipamentos;”. Entendemos que a contratada deverá ofertar garantia mínima de 3 (três) anos para o Item 1. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos esclarecer. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO SÉTIMO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Sim, está correto entendimento, a garantia de 3 (Três) anos”. |
OITAVO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No Anexo I, subitem 2.2.1.3, encontramos: “O atendimento com a devida visita técnica durante o período de garantia deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias, após efetuado o chamado, via telefone, em cada um dos locais onde os equipamentos serão instalados. Para tanto a empresa vencedora deverá manter telefone, se possível 0800, durante 24 (vinte e quatro) horas, levando-se em consideração o caráter essencial do serviço e o fato de dever estar funcionando 24 horas por dia;”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer: a) Entendemos que, ao disponibilizar caixa de e-mail para abertura de chamados, com disponibilidade para recebimento de mensagens ininterrupto 24×7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), estaremos atendendo o Edital. Está correto o nosso entendimento? b) Caso o nosso entendimento anterior não esteja correto, entendemos que ao disponibilizar sistema WEB para abertura de chamados, com funcionamento ininterrupto 24×7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), estaremos atendendo o Edital. Está correto o nosso entendimento? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO OITAVO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Sim está correto o entendimento da empresa” |
NONO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No Anexo I, subitem 2.2.1.6 temos: “A empresa vencedora do processo licitatório deverá fornecer, sem quaisquer ônus para a Administração, manual de operação do equipamento em português, contendo todas as instruções necessárias e suficientes para orientar o usuário do equipamento na operacionalidade e manutenção correta do equipamento, bem como fornecer, no ato da entrega e instalação do equipamento, instrução de no mínimo 2 (duas) horas das funções básicas e do funcionamento do equipamento para cada local onde serão entregues e instalados.” . Diante do exposto, solicitamos esclarecer: a) Entendemos que, para maior agilidade no processo e minimizar os custos para o órgão, o treinamento descrito poderá ser feito pela Contratada de forma on-line através de videoconferência, seguindo as características descritas no Edital. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer. b) Entendemos que após a entrega dos equipamentos a contratada terá um prazo de até 30(trinta) dias para a realização do treinamento. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, favor esclarecer. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO NONO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Não será exigido treinamento nem instalação do equipamento, apenas entrega dentro do prazo estabelecido”. |
DÉCIMO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No subitem 2.2.1.15 do Anexo I, encontramos: “Havendo incidências repetidas de problemas no mesmo equipamento, a Administração Pública poderá exigir a imediata substituição por outro com as mesmas especificações, marca e modelo;”. Diante do exposto, solicitamos esclarecer: a) Entendemos que para a aplicação do referido item, deve ser estabelecido um período de contagem das incidências repetidas, bem como a quantidade máxima aceitável. Conforme práticas de mercado, entendemos que o período máximo para a aceitação da ocorrência de 3 (três) falhas no mesmo equipamento, é de até 90 (noventa) dias. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos informar o período de aferição, e a quantidade máxima de falhas aceitável dentro deste período. b) Entendemos que para que o referido item se aplique, os problemas de responsabilidade da contratada deverão ter a mesma causa (componente com defeito), ou seja, caso o equipamento venha a apresentar defeito em componentes distintos no período de aferição mencionado no questionamento anterior, o referido item não se aplica. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos esclarecer. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO DÉCIMO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Está correto o entendimento da empresa, o período máximo para aceitação da ocorrência poderá ser de 03 (três) falhas no mesmo equipamento no período de 90 (noventa) dias”. |
DÉCIMO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
Entendemos que problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento e infraestrutura inadequada, assim como intempéries ou o mau uso do equipamento, não serão cobertos pela garantia. Está correto o nosso entendimento? |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO DÉCIMO PRIMEIRO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“ Entendimento correto, de acordo com o item 2.2.1.10 do T.R.” |
DÉCIMO SEGUNDO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
De acordo com as práticas de mercado, entendemos que o horário para atendimento para reparo dos equipamentos em garantia é das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário solicitamos esclarecer. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO DÉCIMO SEGUNDO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Entendimento correto” |
DÉCIMO TERCEIRO QUESTIONAMENTO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
No Anexo I, Termo de Referência, para o item 1, é solicitado: “Devem acompanhar o equipamento os seguintes softwares e acessórios: Sistema operacional Microsoft Windows 8 ou versão superior mais atual e (…)”. Entendemos que por tratar-se de equipamentos destinados para uso profissional, é obrigatório que a versão do Sistema Operacional Windows seja a Professional. Nosso entendimento está correto? Caso nosso entendimento não esteja correto, por favor esclarecer qual versão do sistema operacional Windows deverá ser fornecida. |
RESPOSTA SESAU/GEINFO AO DÉCIMO TERCEIRO QUESTIONAMENO TÉCNICO DA EMPRESA “D” |
“Sim, está correto o entendimento que os sistemas operacionais deverão ser VERSÃO PROFISSIONAL”. |
V – Empresa “E”
PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E” |
||||||||||||||||||||||||
No item 03 – nobreak 3000VA, a licitante informa que o valor cotado não está de acordo com o preço praticado no mercado, e solicita revisão de preço do referido item. | ||||||||||||||||||||||||
RESPOSTA SUPEL AO PRIMEIRO QUESTIONAMENTO DA EMPRESA “E” | ||||||||||||||||||||||||
Informamos que o valor estimado para o item 03 – nobreak 3000VA, foi corrigido conforme segue:
|
Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica estabelecido novo prazo de abertura conforme abaixo:
DATA: 27/01/2017 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através dos telefones (69)3216-5318 ou pelo email delta.supel@gmail.com.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2017.
MAIZA BRAGA BARBETO
Pregoeira substituta da CPL/DELTA/SUPEL/RO
Mat. 300134844
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
Categorias