Governo de Rondônia
12/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 677/2014

23 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

Em atenção ao Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA (fls. 334/335), relativamente ao Pregão Eletrônico nº 677/2014/CELPE/PIDISE, temos a esclarecer:

 

  1. Quanto ao licenciamento, informa-se que os veículos a serem adquiridos são isentos de IPVA, por força do art. 7º da Lei nº 950/2000.

 

  1. Relativamente ao questionamento sobre assistência técnica na forma do item 5.2 do Termo de Referência, informa-se que, havendo assistência técnica autorizada pelo fabricando no município de Porto Velho e, no mínimo, mais um município do interior do Estado, a licitante estará apta a participar do certame.

 

  1. Indigitada empresa assim questiona quanto a Garantia e Assistência Técnica, conforme in verbis: Consta no Edital – Anexo I – Termo de Referência no: Subitem 5.2.1. A garantia e assistência técnica será fornecida pelo fabricante devendo estar devidamente especificada na proposta. A garantia e assistência técnica contra defeitos de fabricação será prestada sem ônus para o órgão. No entanto, as despesas com revisões periódicas (necessárias para a continuidade da garantia) bem como os serviços de manutenção normal do veículo são de exclusiva responsabilidade do proprietário dos veículos, não estando incluso no preço do veículo. Perguntamos: As condições de garantia e assistência técnica acima citadas atenderão as necessidades deste d. órgão?

Resposta: Sim

 

  1. A empresa questiona quanto a SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO por outro de igual característica, na eventualidade de defeitos sistemáticos, conforme disposto nos subitens 6.2.5 e 6.2.6 do Termo de Referência, alegando que não dispõe de veículo reserva e, portanto, solicitando que não seja exigido outro veículo com iguais características durante o prazo de substituição.

Resposta: Temos a esclarecer que a referida exigência visa resguardar o interesse da Administração, preservando todas as características do objeto contratado em caso de necessidade de substituição do mesmo, na forma do item 6.2.5 do Termo de Referência. Portanto, pugna-se pela manutenção da exigência indicada no subitem 6.2.6 do Termo de  Referência.

 

  1. Relativamente ao questionamento sobre a possibilidade de envio dos instrumentos contratuais (Nota de Empenho ou Ata de Registro de Preços) via Correio ou através de e-mail, para assinatura do representante da empresa vencedora, temos a esclarecer que essa possibilidade é perfeitamente viável, desde que os eventuais custos destes procedimentos sejam assumidos pela EMPRESA CONTRATADA.

 

 

Anexo: Nota-Esclarecimento_PE-677-2014.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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