Governo de Rondônia
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Julgamento – Chamamento Público – 015/2017

19 de março de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

1ª – ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS INVOLUCROS E ANÁLISE E JULGAMENTO DO INVLÓCRO I (HABILITAÇÃO)

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 015/2017/SESAU.

 

 

Aos 14 (quatorze) dias do mês de março de dois mil e dezoito, às 09h:00min, na sala de licitações do edifício sede da SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito na Avenida Farquar, Bairro: Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Pacaás Novos,2º Andar, nesta cidade, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Licitação – CEL/SUPEL/RO, designados pela Portaria nº 018 publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 27 de dezembro de 2017, com a finalidade, única e exclusiva, de proceder ao recebimento dos envelopes contendo a documentação dos interessados, e análise dos documentos do envelope 1(habilitação), relativamente à CHAMAMENTO PÚBLICOnº.015/2015/SESAU,cujo objeto é o Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços complementares de procedimentos na área de diagnose por imagem inseridos nos subgrupos de Ressonância Magnética e Tomografia, com seus respectivos laudos,  de forma contínua, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de Rondônia, por um período de 12 (doze) meses,formalizada pelo Processo Eletrônico nº.0036.026567/2017-55/SESAU,tendo como interessadaa SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.DA ELABORAÇÃO DO EDITAL:O Edital foi elaborado pela Comissão de Licitação subsidiado pelo Termo de Referência elaborado pela Pasta Gestora, e aprovado através do Parecer nº 27/2018/SESAU-DIJUR, conforme os documentos inclusos no Sistema Eletrônico de Informação/SEI. DA DIVULGAÇÃO E RETIRADA: A publicidade e disponibilização do edital foi realizado por esta SUPEL, através da Comissão Especial de Licitação,através da internet no endereço eletrônicowww.rondonia.ro.gov.br/supel, no Jornal de Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado, respectivamente. Assim feito, o edital foi disponibilizado sem a obrigatoriedade de cadastramento prévio para sua retirada.DA ABERTURA DA SESSÃO: No horário e data acima citadas, a Presidente abre a sessão, no qual constata a presença dos representantes dos participantes como segue: Fabricio Chaves de Souza, CPF nº 340.778.41801, representando a empresa DAIA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, Julianna Caputi, CPF nº 750.301.872-00, representando a empresa CDI – CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, Joyce Ferreira da Costa, CPF nº 889.854.822-20, representando a empresa INFINITA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, Haroldo dos Santos Castiel, CPF nº 009.264.692-15, representando a empresa CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA, Maria Eucilene de Carvalho Rodrigues Bezerra, CPF nº 409.626.952-20, representando a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA e informa como serão conduzidos os trabalhos desta licitação. DOS PARTICIPANTES E CREDENCIAMENTO:Feita a abertura da sessão, a Presidente registra que os envelopes das empresas CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA, CNPJ nº 04.083.663/0001-78 e INFINITA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ nº 07.513.748/0001-48, foram entregues, fisicamente, junto ao setor de Protocolo desta SUPEL no dia 06/03/2018 às 11hs02min. respectivamente, ainda, a empresa DAIA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ nº 11.330.832/0001-92, entregou, fisicamente, junto ao setor de Protocolo desta SUPEL no dia 14/03/2018 às 08hs30min; a empresa CDI – CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, CNPJ nº 18.983.426/0001-78, entregou, fisicamente, junto ao setor de Protocolo desta SUPEL no dia 14/03/2018 às 08hs33min;a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA, CNPJ nº 05.762.601/0001-55, adentrou a sala da licitação com os envelopes em mãos, a qual foi orientada a se dirigir junto ao setor de Protocolo desta SUPEL, para que procedesse com a entrega dos envelopes, sendo o mesmo recebido por aquele setor no dia 14/03/2018 às 09hs00min, conforme carimbo de recebimento daquele setor. Ato contínuo, e considerando todosos representantesencontram-sepresentesna sessão, a Presidente, pergunta aos representantes das empresas CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA e INFINITA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA,que vez que os envelopes das mesmas foram entregues em data anterior, ou seja, dia 06/03/2018 às 11hs02min., e que um dos critérios inicial para o credenciamento é a ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de qualificação técnica e habilitação, junto a SUPEL, conforme disposto no item 11.5 do Termo de Referência, os mesmos informam que a empresa CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA, foi a que entregou em primeiro lugar.DA ABERTURA DO INVÓLUCRO 01 (HABILITAÇÃO): A Comissão Especial de Licitação-CEL, de acordo as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, conforme ditado no preâmbulo do Edital, bem como todas as suas exigências, inicia a análise dos documentos referente à Habilitação desta licitação, pelas análises e de acordo ao disposto no item 5.1 em seus subitens e alíneas, esta Comissão julga pela HABILITAÇÃO das empresas como segue: Primeiro lugar a empresa CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CASTIEL JR S/A LTDA; Segundo lugar a empresa INFINITA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA; Terceiro lugarDAIA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA; Quarto lugar a empresa CDI – CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI e quinto lugar a empresa MEGA IMAGEM CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA.DA ABERTURA DOS ENVELOPES 2 E ANÁLISES DOS DOCUMENTOS: Concluídos os trabalhos de recebimento dos envelopes, realizados por esta CEL, a abertura e análise dos documentos de habilitação (envelope 1), os envelopes 2 serão encaminhados à Pasta Gestora, devidamente lacrados e nas mesmas formas como foram apresentados, sendo de sua inteira responsabilidade a abertura destes, análise e julgamento dos documentos apresentados, em relação às exigências constantes no Ato convocatório.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Concluídos os trabalhos de análise e julgamento dos documentos, o resultado deverá dado publicidade do resultado final deste credenciamento, em cumprimento ao item 11.2 do Termo de Referência.DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO:Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente da Comissão Especial de Licitação mandou lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes na forma do Anexo I (Lista de Presença). Sala das Licitações em Porto Velho-RO, 14 de março de 2018, às 13h50m.

 

 

 

JAIR DA SILVA FRANÇA                                    ALISSON ANTONIO MAIA DE SOUZA

Membro da CEL/SUPEL                                                      Membro da CEL/SUPEL

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Presidente da CEL/SUPEL

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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