Governo de Rondônia
12/12/2024

Avisos – Concorrência Pública – 026/2017

08 de maio de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA  Nº.: 026/17/CPLO/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada pela Portaria nº. 23/2018/SUPEL, de 09 de fevereiro de 2018, torna público para conhecimento de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela licitante M DA C FAIOTTO EIRELI – ME.

“DECISÃO – Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão (0673791) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (0706154), o qual opinou pela REFORMA do julgamento proferido pela Comissão. DECIDO: Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela licitante M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, em consequência reformo a decisão inicial da CPLO” e INABILITAR a empresa CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI pelos motivos exposto no parecer (0706154) ficando a classificação conforme quadro abaixo:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA

1.559.262,63

M DA C FAIOTTO EIRELI – ME

1.653.835,99

CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA

1.683.248,55

Destarte, a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME classificado em segundo lugar, faz jus aos benefícios da Lei Complementar123/2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e suas alterações contidas na Lei 139/2011, ficando assim convocada para querendo apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS cobrindo a proposta da empresa classificada em primeiro lugar na sessão que dar-se-á no dia 11/05/2018, às 11h00, no mesmo local indicado no Edital, a não apresentação implicará na decadência do direito. Ficando desde já os autos disponibilizados para vistas dos interessados nesta SUPEL.

Revogam-se o aviso de julgamento de recurso, bem como todos os atos posteriores a este, a revogação dar-se por haver dissonância entre a decisão proferida pela Autoridade competente para decidir recurso e a divulgação pela comissão de licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Avenida Farquar, s/nº Complexo Rio Madeira- Bairro Pedrinhas – Tel.: (69) 3212-9263- Porto Velho – RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 07 de maio de 2017.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO

Anexo: CP-026-Pavimentação-Vilhena.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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