Governo de Rondônia
15/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 059/2017

08 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

 

AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria da Portaria n º 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 059/17/CPLO/SUPEL/RO, decorrente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0029.025070/2017-17-SEDUC/RO.

 

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…decidiu INABILITAR as empresas: BS CONSTRUÇÕES EIRELI – ME por não ter apresentado Acervo técnico do profissional indicado que comprove a execução de Forro em PVC descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “b” do item 16.4, além do Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite e Forro em PVC, descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “d” do item 16.4. do Edital; VCS VIEIRA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI – ME por não ter apresentado Acervo técnico do profissional indicado que comprove a execução de Piso em granilite descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “b” do item 16.4, além do Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite e Forro em PVC, descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “d” do item 16.4. do Edital; NEIANDER STORCH EIRELI – ME por não ter apresentado Acervo técnico do profissional indicado que comprove a execução de Piso em granilite e Forro em PVC descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “b” do item 16.4, além do Atestado de Capacidade Técnica comprovando a execução de Piso em granilite e Forro em PVC, descumprindo dessa maneira o previsto na alínea “d” do item 16.4. do Edital; e HABILITAR as empresas PRONORTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTRUTORA MONTREAL EIRELI – ME, ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME, CONERA – CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA, MARTINS & GONÇALVES CONST. E PROJ. LTDA ME, por terem atendido todas as exigências previstas no edital para esta primeira fase do certame licitatório…”.

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

 

 Porto Velho/RO, 05 de fevereiro de 2018.

 

NORMAN VIRISSIMO DA SILVA

Presidente Subst. da CPLO/SUPEL

Anexo: 09-AVISO-DE-REUNIÃO-HABILITAÇÃO-TP-059.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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