Governo de Rondônia
15/12/2024

Avisos – Tomada de Preços – 036/2017

23 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

TOMADA DE PREÇO N° 036/17/CPLO/SUPEL/RO,

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1601.02176-00/2017-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº 048/GAB/SUPEL, 30 de dezembro de 2016, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO:“…DESCLASSIFICAR  a empresa CONSTRUIR ENGENHARIA  LTDA – ME, com base no subitem 20.2.1, alínea “h” do edital, por apresentar sua proposta, com objeto divergente ao da licitação em epigrafe, bem como, item de numero 1.5.3 com quantitativo superior ao exigido na Planilha apresentada pelo Administração Pública, decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

EMPRESA

VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
ARCENIL VIEIRA ROCHA & CIA. LTDA

255.155,19

ESFINGE OBRAS E SERVIÇOS LTDA

268.917,74

CONSTRUTORA E COMÉRCIO W R EIRELI – ME

274.705,90

CONERA CONSTRUTORA NOVA ERA LTDA – ME

299.160,22

Todas com prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital.”Registra-se que a empresa ARCENIL VIEIRA ROCHA & CIA. LTDA apresentou sua planilha orçamentária com erro de somatória no item 1.3.4.1, com base no subitem 20.3.1, alínea, “c”do edital esta CPLO/RO, procedeu a devida correção.

Obs: Favor desconsiderar o AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, publicado no DOE/RO de nº 33, do dia 21/02/2018, página 208,

 

NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2018.

 

ERALDA ETRA MARIA LESSA
Presidente Subst.CPLO

 

 

Anexo: Aviso-de-Julgamento-de-Proposta-SITE.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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