Governo de Rondônia
15/12/2024

Avisos – Concorrência Pública – 026/2017

21 de fevereiro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

ATA

RESUMO DA ATA

 Aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às doze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 048/GAB/SUPEL/RO, de 30 de dezembro de 2016, com a finalidade de proceder ao recebimento à abertura, análise e julgamento da NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 026/17/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0009.002781/2017-43, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Drenagem Pluvial nas Av. Cascavel e Av. Tancredo de Almeida Neves, Setor 13, com extensão de 1.063,82, no município de Vilhena RO. No horário estabelecido no AVISO DE JULGAMNETO DE RECURSO, a Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão. Com base no Recurso interposto tempestivo, pela empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, acatado por esta CPLO/RO,  por unanimidade decidiu com base no § 4º, do artigo 109, da Lei 8.666/93, no principio constitucional contido no art. 41, “caput”, vinculado as condições do edital, RETIFICAR em parte a decisão proferida na Ata de Reunião para Análise e Julgamento das Propostas de Preços, datada de 12 de dezembro de 2017, mantendo a empresa CNE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP, em primeiro lugar porem sem fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011.  Registra-se que a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, classificada em terceiro lugar, por fazer jus aos benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e estar apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei  e suas alterações contidas na Lei 139, de 10 de novembro de 2011,  foi NOTIFICADA, para  querendo,  apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, na sessão de 15/02/2018 às 12h00min, cobrindo assim a proposta da empresa CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, classificada em primeiro lugar. No entanto a empresa M DA C FAIOTTO EIRELI – ME, não manifestou interesse em apresentar NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, perdendo assim o direito de usufruir o referido beneficio, neste certame licitatório.  Neste contexto a comissão de Licitação por unanimidade de seus membros Ratifica a analise proferida na ata do dia 12/12/2017, conforme descrito abaixo:

EMPRESA

VALOR R$

CLASSIFICAÇÃO

CNE – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

1.535.677,37

CONSTRUTORA DALLAVALLE LTDA

1.559.262,63

M DA C FAIOTTO EIRELI – ME

1.653.835,99

CONSTRUVIL – CONSTRUTORA E INSTALADORA VILHENA LTDA

1.683.248,55

Com prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital. Ato contínuo, o Presidente mandou NOTIFICAR as empresas do presente resultado, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/RO, após os autos serão submetidos à deliberação da Autoridade Competente para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO, com base no art. 43, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente substituta encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, às doze horas e  trinta e cinco minutos.

Eralda Etra Maria Lessa

Presidente Subst./CPLO/SUPEL/RO

Anexo: ATA-SESSÃO-DE-NOVA-PROPOSTA-EPP.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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