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Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 577/2016

02 de dezembro de 2016 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR I

PREGÃO ELETRÔNICO . 577/2016/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01-1501.00440-00/2016/SESDEC/RO

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de Kits de captura biométrica, visando atender necessidades do Instituto de Identificação Civil e Criminal da Polícia Civil, Setor de Perícia Papiloscópica, nos quantitativos, especificações e demais condições constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

 A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do seu Pregoeiro nomeado na Portaria Nº 037/GAB/SUPEL/RO de 01 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 01 de novembro de 2016, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital que houve modificações no Termo de Referência, anexo I do Edital, conforme abaixo descrito:

 

Onde se lê Leia-se
2.4 Responsabilidade Ambiental 2.4 Retirado do Termo de Referência
2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses “on-site”, 9×5 (nove horas por dia, cinco dias por semana) para todos os itens, com suporte no Brasil, com tempo de atendimento de até 48 horas, contado a partir do registro do chamado e, após o registro, tempo de solução de até 72 horas. 2.3.2 Garantia técnica de 12 (doze) meses com atendimento em balcão para todos os itens, com suporte no Brasil, tempo de solução de até 15(quinze) dias corridos, com todos os ônus a cargo da contratada.
2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

Equipamentos de captura biométrica Sub-item 3- conjunto Flash: Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório da máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30 cm e máximo de 1,20 m, sendo regulável.

2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

Equipamentos de captura biométrica Sub-item 3- conjunto Flash: Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório da máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30 cm e máximo de 1,20 m, sendo regulável. Ou Um pedestal para o conjunto flash que, também, permita movimento giratório de máquina fotográfica digital no sentido vertical e horizontal com ângulo suficiente para ajustes na captura da foto, atingindo tamanho mínimo de 30cm e máximo de 1,20m, sendo regulável e com haste que permita regulagem de altura entre 24cm e 49cm também será aceito.

4.2 Prazo/Cronograma de Entrega: Os materiais constantes da ordem de fornecimento com definição de quantitativo, deverão ser entregues de uma só vez, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho, podendo ser prorrogável, com a devida justificativa e comprobações da impossibilidade do cumprimento do prazo inicial, com a devida autorização do gestor da pasta. 4.2 Prazo/Cronograma de Entrega: não será entregue em uma única vez, pois trata-se de Registro de Preço de 100 (cem) Kits de captura biométrica. O quantitativo mínimo será de acordo com as necessidades deste Instituto de Identificação Civil e Criminal – IICC, que somente poderá ocorrer após a publicação da Ata de Registro de Preço, onde este IICC oficializará a sua demanda à Sesdec que formalizará novo processo administrativo para aquisição dos itens da ata, e posterior emissão da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.” Portanto, a(s) futura(s) detentora(s) do(s) item(ns) deverão atender a(s) eventuais e futura(s), respectivas Ordens de Autorização/Fornecimento emitidas pela SUPEL/RO. Porém, poderá ser solicitado a totalidade dos kits de uma só vez face a necessidade da Administração Pública.
2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

Leitor de impressões digitais: Deverá apresentar as seguintes características mínimas:

[…]

Permitir captura de imagem biométrica, com 500 ppp em <2s;

Deve permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm;

[…]

2.2 Em relação a tabela de especificação técnica: Leitor de impressões digitais: Deverá apresentar as seguintes características mínimas:

[…]

Permitir captura de imagem biométrica, com 500 ppp em <2s;

Deve permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 46mm x 46mm ou permitir geração de imagem com dimensões mínimas de 40.64mm x 38.1mm;

[…]

2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

7.2 –  O software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas:

[…]

Compatibilidade com as exigências ANSI/NIST ITL;

[…]

2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

7.2 –  O software para coleta biométrica ao vivo deverá dispor de módulo de coleta ao vivo de impressões digitais e foto, com as seguintes características mínimas:

[…]

Compatibilidade com as exigências ANSI/NIST ITL ou os principais perfil do ITL (EX: Interpol e FBI);

[…]

2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

7.1 – O software de captura para cadastramento deverá ser o Módulo de coleta de impressões digitais e foto ao vivo, com as seguintes características:

 

·         Software com o mecanismo de proteção da licença de uso do software que será acordado com a CONTRATADA;

·         Gerar template compatível com o padrão ISO 197942 Finger minutiae data;

·         Os templates devem ser gerados no padrão ANSI-INCITS 378/2004 (arquivo xyt do NIST). O formato específico do arquivo será repassado pela Instituto Tavares Buril à licitante Contratada;

·         Os softwares fornecidos devem ser executáveis em ambientes com sistema de segurança proprietário da CONTRATANTE;

·         O software fornecido não deve ter mecanismos que demandem a solicitação de códigos de instalação do fornecedor;

·         Todos os softwares fornecidos pela licitante CONTRATADA para os microcomputadores/notebooks do Instituto de Identificação de Rondônia, deverão, se necessário, sofrer adaptações pela licitante CONTRATADA para que funcionem em ambiente com seu sistema operacional. Os softwares somente serão homologados após serem testados nesse ambiente;

·         […]

·         Os softwares fornecidos (incluindo sua licença) deverão ser independentes do hardware (exceção ao SDK/módulo de coleta do dispositivo de captura de imagens digitais), sem proteção física contra cópia e sem limite de tempo de funcionamento;

2.2 Em relação a tabela de especificação técnica:

7.1 – O software de captura para cadastramento deverá ser o Módulo de coleta de impressões digitais e foto ao vivo, com as seguintes características:

 

·         Software com o mecanismo de proteção da licença de uso do software que será acordado com a CONTRATADA;

·         Gerar template compatível com o padrão ISO 197942 Finger minutiae data;

·         Os templates devem ser gerados nos padrões ANSI-INCITS 378/2004 e XYT do NIST. O formato específico do arquivo será repassado pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal de Rondônia à licitante Contratada;

·         Os softwares fornecidos devem ser executáveis em ambientes com sistema de segurança proprietário, soluções que bloqueam utilização de dispositivos conectados a USB e que façam utilização de rede de dados. A CONTRATADA deverá fornecer as informações especificas para serem liberadas no sistema de segurança ;

·         O software fornecido não deve ter mecanismos que demandem a solicitação de códigos de instalação do fornecedor; O software fornecido não poderá possuir nenhum mecanismo de ativação de licença, mesmo que não demandem interferência da CONTRATADA.

·         Todos os softwares fornecidos pela licitante CONTRATADA para os microcomputadores/notebooks do Instituto de Identificação de Rondônia, deverão, se necessário, sofrer adaptações pela licitante CONTRATADA para que funcionem em ambiente com seu sistema operacional. Os softwares somente serão homologados após serem testados nesse ambiente (O item diz respeito ao funcionamento do software em relação ao sistema operacional, e não as características do microcomputador/notebook. O software deve ser capaz de rodar em sistemas operacionais a partir do Windows XP, 32 ou 64-bits. Caso seja necessária alguma alteração, esta deverá ser feita pela CONTRATADA;

·         […]

·         Os softwares fornecidos (incluindo sua licença) deverão ser independentes do hardware (exceção ao SDK/módulo de coleta do dispositivo de captura de imagens digitais), sem proteção física contra cópia e sem limite de tempo de funcionamento. O software fornecido não deverá conter vínculos com a máquina na qual está sendo executado, sejam vínculos físicos (ex.dongles), ou vínculos lógicos (ex. hardware ID, número serial da máquina);

 

Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica alterada a data de abertura da sessão, conforme abaixo:

 

Data de Abertura: 16/12/2016 às 10h00min (horário de Brasília – DF).

Endereço: no site de licitações www.comprasnet.gov.br

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com

Publique-se.

Porto Velho – RO, 02 de dezembro de 2016.

 

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro Equipe KAPPA/SUPEL/RO

Mat. 300059453


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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