Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo esclarecedor – Tomada de Preços – 12/2015

14 de outubro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

 

ADENDO ESCLARECEDOR

TOMADA DE PREÇO Nº 012/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1801.00340-00/2014/SEDAM/RO

OBJETO: Contratação de Empresa de Consultoria para execução do projeto de elaboração do plano Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia, Elaborar os estudos técnicos e o documento consolidado do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) do Estado de Rondônia, com interesse desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através da CEL/PDSEAI nomeado por força da Portaria Nº 035/GAB/SUPEL/RO de 06 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 11 de agosto de 2015, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o mesmo, a pedido do Órgão Requisitante, é objeto de adendo esclarecedor, conforme segue:

ONDE SE LE NO EDITAL:

A.1. Tempo de atuação no mercado (anos) Pontuação
Mínimo 01 a 04 anos De 05 a 06 anos De 07 a 08 anos Acima de 09 anos Mínima Máxima
01 02 03 10 01 10
A.2. Experiência Comprovada: Atestado ou Acervo Técnico (unidade) Pontuação
01 Acervo De 02 a 03 Acervos De 04 a 06 Acervos Acima de 07 Acervos Mínima Máxima
01 02 03 10 01 10

PTEP = somatório de pontos do licitante (A1+A2+A3) x 35*

maior somatório dos pontos entre os licitantes

*Obs.: 35 corresponde a soma do total máximo de pontos dos itens A.1, A.2 e A.3.

LEIA-SE:

A.1. Tempo de atuação no mercado (anos) Pontuação
Mínimo 01 a 04 anos De 05 a 06 anos De 07 a 08 anos Acima de 09 anos Mínima Máxima
01 02 03 05 01 05
A.2. Experiência Comprovada: Atestado ou Acervo Técnico (unidade) Pontuação
01 Acervo De 02 a 03 Acervos De 04 a 06 Acervos Acima de 07 Acervos Mínima Máxima
01 02 03 05 01 05

 PTEP = somatório de pontos do licitante (A1+A2+A3+A4) x 35*

maior somatório dos pontos entre os licitantes

 *Obs.: 35 corresponde a soma do total máximo de pontos dos itens A.1, A.2, A.3 e A.4.

Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital, e em especial, a data de abertura para o dia 19/10/2015 às 08:00 hrs (horário de Rondônia) Art. 21 § 4º da lei 8666/93.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio através do telefone (69) 3216-5318 ou pelo email supel.kappa@gmail.com

Porto Velho, 13 de outubro de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Presidente da CEL/PDSEAI/SUPEL/RO

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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