Governo de Rondônia
26/04/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 651/2014

11 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 651/ALFA/SUPEL/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1108.00073-00/2014/SUPEL/RO
INTERESSADO: Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia SUPEL/RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de café e açúcar para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta, autarquias e fundações do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
INTERESSADOS: GUARÁ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME e CIA. CACIQUE DE CAFE SOLUVEL

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.

Os pedidos foram encaminhados a Gerência de análise e pesquisa de preços da SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados.

PERGUNTAS:

1) Venho através deste solicitar ESCLARECIMENTO quanto ao valor de referência do Item 1 – Café torrado e moído que no edital está no valor de R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos), porém ao consultar nosso fornecedor percebemos que o valor mencionado no edital é para PACOTE DE 500KG e não para o KG. Em diversos fabricantes obtivemos esta mesma observação, ficando assim, com o valor de referência totalmente inexequível.

2) Acreditamos que o valor estimado para o quilo ( R$ 7,16), corresponde em realidade ao pacote de 500 gramas, isto é, o valor real seria 7,16 x 2 = R$ 14,32. Lembramos que não existe no território nacional, oferta de pacote de 500 gramas de um café comum por menos de R$ 6,00, daí a incoerência do valor pesquisado, o qual impede participar nesta licitação.

RESPOSTAS:

1) Após análise da Gerência de análise e pesquisa de preços da SUPEL foi identificado a necessidade de alteração no quadro estimativo de preços, face a procedências nos questionamentos apresentados pelas empresas acima identificadas. Motivo pelo qual, foi elaborado o ADENDO MODIFICADOR 01, que altera o valor inicialmente estimado da licitação em epígrafe, disponível para consulta no na íntegra no site www.rondonia.ro.gov.br/supel/ e www.comprasnet.gov.br.
Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pela Gerencia de analise e pesquisa de preços da SUPEL/RO, que as disposições do instrumento convocatório serão alteradas através do adendo modificador 001.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 11 de Dezembro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO1.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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