Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 324/2015

22 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Pregoeira que este subscreve, torna público para conhecimento dos interessados e, em especial, às empresas licitantes, que foi examinado pela Pregoeira e, posteriormente, decidido pelo Superintendente da SUPEL/RO, a intenção de recurso interposto pela licitante: INDÚSTRIA GRÁFICA IMEDIATA LTDA., conforme decisão abaixo transcrita:

 Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls. 1518/1519 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1520/1521, o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento proferido pela Pregoeira.

 DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE a intenção de recurso interposto pela licitante INDUSTRIA GRAFICA IMEDIATA LTDA.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/ÔMEGA.

À Pregoeira para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 18 de dezembro de 2015. 

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO”

Maiores informações poderão ser obtidas através dos sites: www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br, ou ainda na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, sito à Av.Farquar, S/Nº – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 Rio Jamari 1º Andar –Tel  (69) 3216-5318-CEP 76.820-408 – Porto Velho – RO de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 13h30min.

Porto Velho-RO, 22 de dezembro de 2015.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira ÔMEGA/SUPEL/RO – Mat. 300131839

 

 

 

 

Anexo: JULG.-INTENÇÃO-RECURSO.doc Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo