Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo modificador – Pregão Eletrônico – 576/2015

14 de dezembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01-1501.00631-0000/2015/SUPEL/RO.
INTERESSADO: SECRETARIA DA SEG. DEFESA E CIDADANIA – SESDEC-RO.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de plataforma elevatória de acessibilidade, visando atender as necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO, Conforme especificações completas constantes no Termo de Referência, anexo I do Edital.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º 044/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 02 de Setembro de 2015, vem por meio deste ato INFORMAR aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações nas especificações do objeto conforme abaixo:

ONDE SE LÊ: no subitem 19.9 e 27.19 do Edital, no subitem 9.1.9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, subitem 12.9 da Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo III do Edital e cláusula quarta da Minuta do Contrato Anexo IV do Edital:

“Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado”.

LEIA-SE: no subitem 19.9 e 27.19 do Edital, no subitem 9.1.9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, subitem 12.9 da Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo III do Edital e cláusula quarta da Minuta do Contrato Anexo IV do Edital:

“Nos termos do art. 72 da Lei Federal 8.666/93, fica autorizada a subcontratação de parte do objeto, qual seja: os serviços de instalação da plataforma, onde a CONTRATADA é a única responsável pelos atos de seu subcontratado”.

INCLUI-SE NO TERMO DE REFERENCIA O SUBITEM 9.2.4:

Subitem 9.2.4 – Não permitir a intervenção de terceiros contratados, durante o período da contratação e da garantia do objeto, exceto quando a contratada não atender as disposições contidas no item 2.3 e seus subitens do Termo de Referência.

Informamos que em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 06 de Janeiro de 2016, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, por meio do telefone (69) 3216-5366, e-mail: alfasupel@hotmail.com ou no endereço sito a Avenida Farqhar, 2986, Complexo Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, Primeiro Andar, Bairro Pedrinhas.

Porto Velho-RO, 11 de Dezembro de 2015.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA/SUPEL/RO
Mat.300110987

Anexo: ADENDO_MODIFICADOR-001-PE-576.doc Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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