Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 015/2015

11 de setembro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

 

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – CP 15/15

 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 015/15/CPLO/SUPEL/RO,

Processo Administrativo nº. 01.1601.02391-00/2015-SEDUC/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da Portaria nº. Portaria 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTA DE PREÇO.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “…DESCLASSIFICAR a empresa A C FAUSTINO & CIA LTDA EPP, por ter apresentado o item 4.4.8 de sua Planilha Orçamentaria com quantitativo superior ao constante na Planilha Orçamentária disponibilizada pela Administração Pública, contrariando assim o disposto no item 18.2.1 alínea “i” do edital, decidiu ainda CLASSIFICAR as empresas conforme quadro abaixo:

 EMPRESA

VALOR R$ CLASSIFICAÇÃO
GARRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME 1.719.341,66 1º
CONSTRUTORA M M LTDA 1.770.000,00
PORTO CONSTRUÇÕES LTDA 1.812.122,26
VISÃO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA EPP 1.836.466,20
N B ENGENHARIA CONSTRUTORA E CONSERVADORA LTDA ME 1.839.670,69
D. R. CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELLI EPP 1.872.188,78
CRIAR ENGENHARIA LTDA, 1.899.297,11
HELIO TSUNEO IKINO EPP 1.914.705,76
RONDOMINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 1.930.103,26
A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM EIRELI 1.960.346,64 10º
ENGETOP ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA 2.042.339,97 11º

“Todas com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital…”                                                                                          

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”,  da Lei nº. 8.666/93, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações no site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 09 de setembro de 2015.

Anexo: AVISO-DE-JULGAMENTO-PROPOSTA-CP-15-15.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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