20 de agosto de 2015 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.00428-00/2014/SEPOG
ORIGEM: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SEPOG/RO.
OBJETO: Aquisição de material permanente do tipo Servidores de Rack Tipo-2, objetivando garantir a integridade dos serviços existentes no Datacenter da Gerência de Informática da SEPOG, conforme especificações completas constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 030/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 11 de agosto de 2015, vem neste ato responder aos pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail por empresas interessadas.
Os pedidos foram encaminhados à Secretaria de origem, através dos ofícios 2829/GAB/SUPEL e 2835/GAB/SUPEL, para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, a qual se manifestou da seguinte forma:
PERGUNTAS:
1-Termo de referencia exige para o item 01:
“A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do microcomputador, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas”
Sabemos que o TCU já se manifestou sobre a exigência de equipamentos, tais como placa-mãe, teclado e mouse do mesmo fabricante conforme abaixo:
“não incluir em edital de licitação cláusula que obrigue a placa-mãe e a Bios – Basic Input/Output Software serem de propriedade do fabricante do equipamento, por ofender os princípios da competitividade e da isonomia, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Acórdãos ns. 998/2006, 2.479/2009, 632/2010 e 213/2013, todos do Plenário); e
Conforme Relação 24/2011 – Gab. do Min. JOSÉ JORGE – Segunda Câmara:
“1.6.2. a inclusão de cláusulas restritivas ao caráter competitivo da licitação afronta o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, a exemplo do ocorrido no edital do Pregão Eletrônico nº 32/2009, para aquisição de equipamentos de informática, em que foi exigido gabinete e placa-mãe padrão BTC e placa-mãe, monitor e BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento;”
Conforme Acórdão 2403/2012 – Plenário TCU DOU 05/09/2012
“A exigência de equipamento com periféricos do mesmo fabricante, sem possibilidade de aceitação de monitor, teclado e mouse de diferentes marcas, afronta o disposto no art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666/93.”
Diante do exposto, será aceito componentes em regime de OEM. Nosso entendimento está correto?
2-Termo de referencia exige para o item 01:
“Possuir08 (oito) drives HDD SAS (Serial Attached SCSI) 6Gb/s de 900 GB 10.000 RPM, hot-plug”
Os discos do tamanho 3.5 possuem velocidade performance superiores aos discos 2.5”. Entendemos que será aceito baias e discos 3.5” com velocidade de 15.000 RPM. Nosso entendimento está correto?
3-Edital exige:
“Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 30 (trinta) dias caso não conste o prazo de validade.”
Desde 2014 o TJMG emite certidão cível pela internet mais abrangente que a emitida pelo fórum da comarca, conforme consulta feita no TJMG, podendo ser visto no link abaixo
ttp://www.teczap.com.br/uploads/7/6/8/4/7684989/certid%C3%A3o_negativa_de_fal%C3%AAncia.pdf
Sendo assim será aceito Certidão Negativa Cível para a sede da pessoa jurídica, extraída pelo site do TJMG, por ser mais abrangente e incluir Falência, Recuperação Judicial e Concordata?
Nosso entendimento está correto?
4- Referente ao item fonte e solicitado conforme abaixo:
12.1. Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1);
12.2. Cada fonte de alimentação deve possuir: potência de no mínimo 900 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima;
12.3. Cada fonte de alimentação deve possuir eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima;
Pergunta: Serão aceitas fontes de 800 Watts Platinum Plus, com certificado de eficiência e atendendo todas as configurações máximas do servidor?
RESPOSTAS:
1 – Não, o entendimento não está correto. Um servidor é um produto resultante de um projeto de engenharia, e como tal, deve seguir pelo menos as etapas de pesquisa, de desenvolvimento e de testes. Uma BIOS fabricada ou adaptada (customizada) exclusivamente para a linha de equipamentos de um fabricante de servidores garante que o componente está perfeitamente integrado ao projeto do servidor, e que suas funcionalidades estão atreladas aos recursos que o hardware oferece.
Devido à necessidade dos sistemas a serem utilizados neste servidor, serviço de e-mail corporativo do estado de Rondônia, faz-se necessários um produto com nível alto de qualidade e confiabilidade, sendo que esse requisito impede que os licitantes, no afã de sagrarem-se vencedores do certame, arvorem-se a montar equipamentos especificamente para atender ao edital, integrando componentes de diversas origens, sem os cuidados de verificar a qualidade, compatibilidade e a confiabilidade do conjunto resultante.
2 – Na formulação do edital, foi considerado diversos pontos, e em pesquisa realizada, comprova-se que com discos de 2,5 polegadas é possível obter uma maior densidade e um menor consumo de energia quando comparado aos discos de 3,5 polegadas, motivo pelo qual foi decidido pela exigência dos discos de 2,5 polegadas. O licitante em sua proposta oferece baias e disco 3.5 com 15.000 RPM mesmo levando em consideração a maior densidade e o consumo de energia o disco ofertado pela Tec zap é superior.
Alertamos ao licitante que embora aceitamos neste caso a oferta de baia e disco 3.5, as especificações devem ser apresentadas como superior o Chassi deve ter no mínimo 16 baias e o HD deve ser do tipo no mínimo SAS 6GB/s de 900 GB, hot-plug.
3 – Sim, o entendimento está correto.
4- Não, o TR no item 12.2. É claro: Cada fonte de alimentação deve possuir: potência mínima 900 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima.
Portanto esclarece este Pregoeiro, com base nas informações prestadas pela
Secretaria de origem e retiradas do próprio Edital, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.
Porto Velho, 20 de agosto de 2015.
NILTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR
Pregoeiro Substituto SUPEL- RO
Mat. 300046882
RESPOSTA ESCLARECIMENTO – PE 322_2015
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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