Governo de Rondônia
14/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 348/2015

11 de agosto de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR Nº02/2015

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 348/2015/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1411.00123-0000/2015/FITHA/DER/RO

OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de agregados a serem utilizados na confecção de massa asfáltica para pavimentação e na execução de drenagem do Anel Rodoviário, no município de Ji-Paraná-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas Portaria N.º 014/GAB/SUPEL/RO, de 23 de Março de 2015, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, e em atendimento a resposta técnica do Engenheiro Civil do FITHA/DER/RO referente ao pedido de esclarecimento da empresa AF MINERAÇÃO EIRELI – EPP encaminhado via e-mail a esta equipe ZETA, os seguintes esclarecimentos estarão disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

Questionamento: Resposta:
·               “No pregão nº 348/2015, gostaria de saber onde se lê Brita comercial, que brita esta especificada, brita 0 (3/8), brita 01 (3/4) ?, pois elas tem preços e volumes diferenciados na produção para participar com garantia de entrega teria que estar especificado o volume de cada uma delas”. 
  • O projeto executivo que serviu de base para a composição dos preços apresentado no processo indica em seus quantitativos, o valor para brita comercial.
  • Seguindo o que consta no projeto executivo, mantivemos o valor da brita comercial nas composições de preço constantes no processo para aquisição de agregados, que é um valor médio entre os agregados de diversas granulometrias.
  • Os volumes referentes a cada diâmetro será solicitado à empresa pelo DER/RO de forma prévia, de acordo com o que consta no Termo de Referência.

 

 

Segue em anexo cópias do quadros de consumo e composições, extraídos do projeto final de engenharia.

 

 E, considerando que a correção não causará alteração na formulação das propostas ou em suas condições, já que apenas esclarece ou exclui exigência incompatível com o objeto e sua legislação específica, o prazo fixado para sessão inaugural e demais condições e exigências do edital e seus anexos permanecem inalterados. Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 11 de agosto de 2015.


 

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

Anexo: ADENDO-ESCLARECEDOR-N°-02-2015_PE-348_2015.zip Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo