Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 083/2015

10 de agosto de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO   ZETA

PREGOEIRA VALDENIR GONÇALVES JUNIOR

 

PREGÃO ELETRÔNICO N. 083/2015/ZETA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1411.00002-00/2015/FITHA/DER/RO

 

DECISÃO

 

 

Em consonância com os motivos expostos na Decisão de Recurso da Comissão às fls.1051/ 1085 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica às fls. 1088/1096, o qual opinou pela manutenção do julgamento da Comissão.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os recursos interpostos pelas licitantes:

(1) PRONTA TRATORES, resultando na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante LN DISTRIBUIDORA por infringência do item 2.2.3, devendo retornar à fase de convocação das licitantes remanescentes; e improcedente quanto aos demais;

(2) CIBER EQUIPAMENTOS, resultando na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante TORK-SUL, por violação ao sigilo da proposta, descumprimento do item 9.2.1 do edital; e improcedente quanto aos demais.

 

Conhecer e julgar IMPROCEDENTES os recursos interpostos pelas licitantes:

(1) TORK-SUL, por violação ao sigilo da proposta e descumprimento do item 9.2.1, mantendo-se a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e ensejando a desclassificação para os itens em que se sagrou vencedora;

(2) BOMAG MARINI, por descumprir o item 14.3.4, alínea “a”, devendo permanecer INABILITADA;

(3) SOLUÇÃO PLANEJAMENTO, por descumprimento flagrante ao item 14.3.3, alínea “a” do instrumento convocatório, devendo permanecer INABILITADA; bem como improcedente o pedido de desclassificação da proposta apresentada pela licitante HILGERT E CIA, por ter cumprido com o requisito do item 2.2.3. da assistência técnica.

 

Em consequência, MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/ZETA.

Ao Pregoeiro da Equipe/ZETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 03 de agosto de 2015.

 

 

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

Anexo: Decisão-Recurso-PE-0832015-ASSEJUR.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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