Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 203/2015

01 de julho de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 203/2015/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01-2601.00105-0000/2014

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Solução Integrada de Monitoramento e Controle de acesso, para atender as necessidades do Porto Organizado de Porto Velho – SOPH, conforme descrito neste edital e seus anexos.

 

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE, nomeada pela Portaria nº. 031/GAB/SEAE, 20 de maio de 2015, torna público aos interessados, o teor do pedido de esclarecimento formulado pela empresa HEAD NET ENGENHARIA LTDA, bem como a resposta desta Comissão de Licitações elaborada com base no Ofício nº 318/DIRPRE/2015, da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, consignando o que se segue:

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA HEAD NET ENGENHARIA LTDA:

 

  1. Em análise ao edital, os itens aqui licitados, é para fornecer instalados (conforme item 2.3.2), não consta material de infraestrutura. Pergunta: Deveremos considerar o material necessário para a infraestrutura incluso nos valores apresentados em nossa proposta?
  1. O ” Item- 12- Software de controle de acesso e segurança e Item -13 Dectetor de Metal Portátil”, estes itens não localizamos itens cadastrados. Pergunta: Serão aceitos itens, que não tenha Finame?
  1. Os itens Câmeras Speed Dome tipo I e Câmeras Speed Dome Tipo II, estão no padrão Analógico, porém esta se pedindo computadores e não sistema adequado às câmeras. Pergunta: Qual será o correto? Não está claro no termo os itens acessórios para esta instalação dos itens, cabos UTPS, Cabo tipo Coaxial ou Fibra Ótica, ( estes itens sem custo previsto no termo de referência) como proceder quais os itens corretos?
  1. Com relação ao software de gerenciamento de imagens, não está no termo de referência. Pergunta: Devemos entender que está junto ao sistema do item 12- Software de Controle de Acesso e Segurança?
  1. Pergunta: Este Item 06 – Controlador de Acesso, a forma de acesso será apenas por biometria ou a empresa deverá fornecer os cartões de identificação, se sim qual a quantidade e padrão de dados a ser fornecidos?
  1. Pergunta: Quantas pessoas devem ser treinadas na solução fornecida?
  1. Pergunta: Sobre a forma de pagamento, pode a proponente, apresentar um cronograma físico financeiro, pois se trata de uma obra, tem como ser sugerido um cronograma físico financeiro, para ser pago por etapas cumpridas junto ao projeto, à forma apresentada no edital está somente após toda a conclusão.
  1. Qualificação Técnica da Licitante: Para comprovação da qualificação técnica, pede-se Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante.

Já no item 14.2 pede-se que os atestados deverão ser devidamente registrados.

 

RESPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO:

 

Informamos que, conforme resposta formulada pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia por meio do Ofício nº 318/DIRPRE/2015, esclarecemos que:

 

  1. Sim, os materiais necessários para as instalações dos equipamentos são os apresentados na proposta da empresa vencedora do certame; não haverá complementação de valores para tais necessidades.

 

  1. Itens sem Finame causarão a desclassificação da empresa vencedora.

 

  1. Todos os itens para a instalação dos equipamentos já devem ser considerados nas propostas, a empresa somente irá arcar com valores para eventuais obras de engenharia, nos termos do item nº 1 já referenciado.

 

  1. Sim

 

  1. A empresa deverá fornecer os cartões de identificação na quantia de 200(duzentos). Os dados serão fornecidos por ocasião da definição da empresa vencedora do certame.

 

  1. 12(doze)

 

  1. Para o pagamento não será aceito cronograma de pagamento, o mesmo deverá ser integral e após o recebimento definitivo, conforme prazo estipulado do Termo de Referência e Edital.

 

  1. Os atestados devem ser registrados no CREA. Conforme Edital e Termo de Referência não há exigência de Acervo Técnico.

 

 

Em atendimento ao disposto no Artigo 21, § 4º da Lei nº 8.666/93 fica mantido o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:

       DATA DE ABERTURA: 03 de julho de 2015, às 10h00 (horário de Brasília-DF).

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 30 de junho de 2015.

 

 

PATRICIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE

Mat. 300116775

Anexo: Adendo-Esclarecedor-I_EDITAL_PE_203_2015_SOPH.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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