11 de julho de 2023 | Governo do Estado de Rondônia
RESPOSTA
RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Nº 02/2023
PROCESSO N.º 0037.264134/2021-72
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 612/2022
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de LOCAÇÃO MENSAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES novos, zero km, tipo viaturas, em caráter não eventual (para utilização em serviço público de natureza permanente ou de longa duração), sem condutor e sem combustível, com gestão, manutenção e suporte e “equipamentos veiculares especiais e personalizados”, com Gerenciamento Total da Frota, destinados a atender aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa, e Cidadania – SESDEC (SESDEC, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar e POLITEC), em todo o Estado de Rondônia, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 69 de 06 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 06/07/2022, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, os seguintes questionamentos e respostas referente a Pedidos de Esclarecimentos/Impugnações das empresas interessadas na participação do certame, os documentos estão disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:
As questões apresentadas que tratam do Termo de Referência, foram examinados pela SESDEC/GEPLAN, sendo de inteira responsabilidade daquela Secretaria.
I. DAS PRELIMINARES
Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, e do item 3.1 e 4.1 do Edital, conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 612/2022/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Impugnação e Esclarecimentos.
II. DA SÍNTESE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO E DA ANÁLISE DO MÉRITO
Esclarecimento – Empresa 01 |
Resposta – SESDEC/GEPLAN |
1-PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS. Considerando as previsões constantes no edital, minuta do contrato e resposta à pedido de esclarecimento, impõe-se apresentar o presente questionamento para sanar dúvidas sobre a dinâmica contratual e viabilizar o correto cumprimento da obrigação pela contratada. Neste contexto, destacamos as seguintes situações: Em resposta à pedido de esclarecimento foi dito que o prazo de 120 dias para entrega será contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, veja: “Adendo Modificador SESDEC Nº 01/2022 (SEI nº 0032801341): “Após a assinatura do contrato, os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 dias, tendo como marco inicial para contagem desse prazo o Recebimento da Ordem de Fornecimento.” Apesar disso, não houve alteração da minuta contratual, o que poderá interferir na correta aplicação da regra pois as partes contratantes poderão se orientar, erroneamente, pela transcrição do item 2.5.1, replicado a seguir: 2.5.1. A entrega dos veículos será no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura do contrato e emissão de ordem de fornecimento. Por fim, o item 15.6- Cronograma de Prazos- do Termo de Referência prevê o seguinte (…) Assim, considerando que a contratada dependerá da aprovação do protótipo para seguir com a preparação dos demais veículos, torna-se mais coerente e razoável que prevalece a regra do item 15.6 do TR, com consequente retificação da minuta contratual para constar a regra que deverá ser observada durante a contratação. Desta forma, questiona-se: a) Entendemos que os veículos deverão ser mobilizados de acordo com a regra transcrita no cronograma de entrega- item 15.6 do TR. Está correto nosso entendimento? b) Será emitida nova minuta contratual a fim de constar o correto prazo de entrega? c) Caso a resposta ao item anterior seja negativa, as partes poderão ajustar a minuta, no momento de sua celebração, a fim de adequá-la ao prazo de entrega do item 15.6 do TR?
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PRAZO DE ENTREGA DOS VEÍCULOS Pergunta: Entendemos que os veículos deverão ser mobilizados de acordo com a regra transcrita no cronograma de entrega- item 15.6 do TR. Está correto nosso entendimento? Resposta: Sim. No entanto foi elaborado novo cronograma de prazos conforme Adendo (0039656339) Pergunta: Será emitida nova minuta contratual a fim de constar o correto prazo de entrega? Resposta: Sim. Nova Minuta de Contrato (0039744195) e Adendo (0039656339) Pergunta: Caso a resposta ao item anterior seja negativa, as partes poderão ajustar a minuta, no momento de sua celebração, a fim de adequá-la ao prazo de entrega do item 15.6 do TR? Resposta: A minuta segue as regras do Termo de Referência. |
2-PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS. Quanto ao tema, merecem destaque as seguintes previsões: Termo de Referência 21.2. O prazo para o início da devolução dos veículos locados para a contratada será em até 30 (trinta) dias, a contar do término da vigência contratual, sem ônus para a contratada. Minuta do contrato 7.1. Imediatamente após o término de vigência deste Contrato, Contratante deverá interromper o uso dos veículos locados em razão da presente avença, que deve coincidir com o dia imediato após a data limite de vigência contratual, recolhendo e restituindo-os à Contratada, por meio de Termo de Devolução de Veículo Locado por término de contrato, devidamente assinado pelo servidor ou comissão responsável pela entrega e pelo recebedor representante do contratado. De início, cabe destacar que a contratada não pode manter veículos à disposição da contratante sem o respaldo contratual, notadamente, porque todas as obrigações atreladas à sua execução não podem ser executadas após o encerramento da vigência. Desta forma, todos os serviços acessórios (seguro, manutenção, etc), também, devem ser encerrados com o final do contrato. Ademais, a própria Administração depende do contrato válido e vigente para poder executar os pagamentos devidos em razão da locação, sendo certo que, a contratada não pode ser compelida a manter veículos à disposição da contratante sem a devida contraprestação pelo uso. Neste cenário, entendemos que a previsão do item 21.2 foi equivocada e não pode ser mantida. Assim, todos os veículos deverão ser devolvidos imediatamente após o encerramento da vigência, como consta no item 7.1 da minuta contratual. Desta forma, questiona-se: a) Os veículos serão devolvidos imediatamente após o encerramento de vigência contratual e a regra do item 21.2 deve ser desconsiderada. Está correto? b) Caso a resposta seja negativa: (i) como a contratante fará o pagamento pelo tempo extracontratual de utilização dos veículos? (ii) a contratante será responsável por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos veículos após o encerramento da vigência. Está correto? |
PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS Pergunta: Os veículos serão devolvidos imediatamente após o encerramento de vigência contratual e a regra do item 21.2 deve ser desconsiderada. Está correto? Resposta: Considerar novo Adendo (0039656339). Pergunta: Caso a resposta seja negativa: (i) como a contratante fará o pagamento pelo tempo extracontratual de utilização dos veículos? (ii) a contratante será responsável por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos veículos após o encerramento da vigência. Está correto? Resposta: De acordo com a resposta da pergunta anterior, segue o Adendo (0039656339).
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3-SEGURO. O Edital prevê que os veículos devem ter seguro e exige a apresentação de apólice correspondente. Além disso, em resposta ao questionamento apresentado foi reafirmada a obrigação, exigindo-se a comprovação por meio de apólice a ser apresentada no ato de entrega dos veículos. Ocorre que, pela natureza da contratação os veículos terão destinação para serviços de segurança pública, condição que inegavelmente acarreta o aumento dos riscos durante a utilização dos veículos. Em tais circunstâncias, é comum a negativa de algumas corretoras em assegurar viaturas utilizadas para serviços de segurança pública e, as poucas que aceitam essa negociação, apresentam valores exacerbados para contratação da apólice, o que se justifica pelo aumento expressivo dos riscos aos quais os veículos são expostos para atendimento dos serviços de segurança pública. Com efeito, a dificuldade em obter corretoras que assegurem viaturas de segurança pública torna este mercado extremamente restritivo e possibilita que as poucas corretoras em assumem esse tipo de negociação apresentem preços muito onerosos para contratação, o que reverbera nos custos para execução do contrato e resulta em aumento significativo dos preços da proposta. Frise-se, tais circunstâncias impactam diretamente no preço final para elaboração da proposta e prejudicam que as licitantes ofertem menores preços, afetando a obtenção do objeto primordial da licitação, qual seja, a vantajosidade da contratação pela Administração Pública. Neste contexto, em manifesta boa-fé impõe-se reiterar que os veículos serão de responsabilidade da contratada, destarte, é razoável que a gestão quanto ao fornecimento ou não de seguros por meio de apólice seja avaliada por cada licitante propiciando maior flexibilidade para precificação de suas propostas. Registre-se, tal hipótese não exime a contratada de assumir as responsabilidades relacionadas ao seguro, muito pelo contrário, apenas lhe confere a opção de assumir a obrigação por meio de declaração própria, sem a necessidade de contratar seguradora no mercado e sujeitar-se aos altos custos desta contratação. Neste contexto, a contratada será responsável pelas obrigações relacionadas ao seguro observando as condições previstas no edital. Desta forma, solicitamos reapreciação do tema exposto com o fim de garantir a ampliação da disputa e obtenção de preços mais vantajosos para contratação, conforme segue: a) A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos? |
DO SEGURO Pergunta: A Contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro dos veículos? Resposta: Não. Os veículos deverão ter seguro total sem franquia para a contratante, conforme disposto no Edital e no item 18.2.2 no Termo de Referência. Vejamos: 18.2.2. “A contratada deverá apresentar Apólice de Seguro, no ato da entrega dos veículos a serem locados e posteriormente, deverá entregar o referido documento anualmente.” |
4-VALIDADE DA PROPOSTA. a) A proposta terá o prazo de validade de 60 dias, cfr. resposta ao pedido de esclarecimento nº 01/2023? OU b) A proposta terá o prazo de validade de 90 dias, cfr. faz crer a previsão do item 7.2 (Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos)? |
VALIDADE DA PROPOSTA Pergunta: A proposta terá o prazo de validade de 60 dias, cfr. resposta ao pedido de esclarecimento nº 01/2023? Resposta: Não, o prazo deverá ser conforme o previsto no item 7.2 do Edital (0038925336), ou seja, 90 (noventa) dias, uma vez que conforme já respondido, caso não haja prazo de validade de propostas de preços previsto no edital, o prazo de validade será, conforme, previsão no DECRETO ESTADUAL nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021. “7.2. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos”. Pergunta: A proposta terá o prazo de validade de 90 dias, cfr. faz crer a previsão do item 7.2 (Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos)? Resposta: Conforme supracitado, o prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias. |
Impugnação – Empresa 02 |
Resposta – SESDEC/GEPLAN |
1. Da ausência de justificativa para adoção do critério de adjudicação pelo menor preço por lote (…)
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1. Da ausência de justificativa para adoção do critério de adjudicação pelo menor preço por lote Resposta: da Unidade: A Justificativa encontra-se no item 32 até o item 32.11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital. |
2. Do compartimento para transporte de cães (…)
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Compartimento Para Transporte de Cães Isolamento Térmico: Resposta: No Anexo 6, no seu sexto parágrafo traz o texto na parte destinada ao compartimento de transporte de cães, a capota de fibra DEVERÁ ser revestida internamente com isolamento térmico nas laterais e teto, com espessura mínima de 2,5 cm de material isolante térmico, resistente à umidade e ao calor, este isolante térmico deve ser revestido internamente por fibra de vidro, para facilitar a limpeza e garantir a proteção do isolante térmico. Além disso, o Anexo 6 também prevê a instalação de climatizador/umidificador e dutos de condicionador de ar para melhor acomodação dos cães. Piso a ser utilizado: Resposta: Traz o Anexo 6 em seu texto o seguinte: “revestimento do assoalho das gaiolas em manta de borracha com cantos arredondados com espessura mínima de 20mm;”. Figuras 1 e 2 do Anexo 6: Resposta: Essas figuras se tratam da porta de guarda de equipamentos e não da porta de entrada dos compartimento de cães, portanto considere as imagens/figura 6 – Representação dos detalhes do transporte dos cães. Vale salientar que as figuras são meramente ilustrativas.
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3. Outro ponto que merece atenção diz respeito ao modelo dos veículos que atendem as especificações dos itens: 29, 30 e 34 do termo de referência (…). Ao analisar as especificações descritas nos itens: 29, 30 e 34 do termo de referência, temos somente um veículo é capaz de atendê-las, o RENAULT DUSTER 1.5.
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3. Outro ponto que merece atenção diz respeito ao modelo dos veículos que atendem as especificações dos itens: 29, 30 e 34 do termo de referência (…) Especificações dos itens (29, 30 e 34) somente o Renault Duster 1.5. atenderia: Resposta: Em que pese ser plausível o questionamento a ser esclarecido, esta Consulente não vislumbra no pedido pontos técnicos a serem analisados. Dessa forma, qual seria o ponto específico em que há o direcionamento do objeto a ser locado? |
4. Restrição de participação – exigência de declaração de disponibilidade dos veículos e garagem ou oficina (…)
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4. Restrição de participação – exigência de declaração de disponibilidade dos veículos e garagem ou oficina (…) Resposta: Não há de se falar em restrição de competitividade, a presente declaração trata-se apenas da garantia de disponibilidade futura. Assim, caso esta licitante configure-se como vencedora do certame promoverá de fato a garagem ou oficina permanente, ou seja, é uma declaração de garantia para adequada execução contratual com esta Consulente. A razoabilidade desta exigência está no próprio fim pretendido na licitação em epígrafe, haja vista que a prestação do serviço para a Segurança Pública deve ser de forma ininterrupta, considerando que prestam serviços essenciais a sociedade. Desse modo, os veículos operacionais devem estar sempre em perfeitas condições de uso para atender à sua finalidade, de modo que todo o apoio logístico, exigências legais e o bom funcionamento dos veículos sejam atendidos de forma rápida e eficiente. |
5. Dos valores estimados dos veículos (…) (demais informações constam na íntegra no documento anexado no portal: www.rondonia. ro.gov.br/supel, tendo em vista que foi enviado à equipe em formado o qual não há possibilidades de extrairmos ás informações). |
5. DOS VALORES ESTIMADOS DOS VEÍCULOS (ITENS 22, 23, 24, 25) Resposta: Os preços obtidos nas pesquisas de preços foram aqueles praticados dentro da Administração Pública, seguindo criteriosamente a metodologia, parâmetros e critérios estabelecidos pela Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, sendo esgotado conforme item 3 da Justificativa (0031119445) e Quadro Comparativo (0038148343). Resposta SUPEL/CPEAP Em relação ao Pedidos supramencionados, esta Coordenação analisou minuciosamente os dizeres, e relata o seguinte: O Quadro Comparativo (0038148343), elaborado por esta Setorial, seguiu criteriosamente os parâmetros do artigo 2º e 3º da Portaria 238/2019/SUPEL/CI., in verbis: Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia; II – Banco de preços eletrônicos; III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou V – pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias Art. 3° Para a obtenção do preço de referência, serão utilizados como metodologia, a média, a mediana ou o menor dos preços obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais parâmetros previstos no art. 2º, desta Portaria, desconsiderados os preços inexequíveis e os excessivamente elevados. Cabe mencionar que o quadro em tela obteve três fontes de pesquisas distintas: banco de preços; contratos da Administração e fornecedores, o que vai ao encontro dos incisos I; II e V da Portaria 238/2019/SUPEL/CI. Podemos citar ainda que o quadro em tela seguiu as definições da PORTARIA N. 029/GAB/SUPEL, DE 29 DE AGOSTO DE 2011., em que pese as distorções de preços, quanto a se obter o preço médio de mercado. No que se refere as ponderações sobre preços, elencadas pelas empresas TB serviços e Toploc, estas mencionam que os preços são impraticáveis, no entanto não apresentam documentos comprobatórios sobre a inexequibilidade, como por exemplo contratos celebrados com a administração pública; notas fiscais etc. Resta notar que o quadro referencial teve sua Certidão 256 (0036460729) emitida na data de 15/03/2023, sendo que o menor período de validade das pesquisas é de 180 dias, e ainda, que o quadro referencial de preços foi devidamente submetido e aprovado pela Unidade requisitante, conforme Despacho 0036717531, considerando que a Unidade é quem mais detém expertise técnica para avaliar as precificações. (…) Frente ao exposto, vimos por meio deste RATIFICAR o Quadro Comparativo (0038148343), e encaminhar o mesmo para continuidade dos procedimentos licitatórios. |
6. Da exigência de utilização do agente redutor líquido automotivo – ARLA 32 (…) (demais informações constam na íntegra no documento anexado no portal: www.rondonia. ro.gov.br/supel, tendo em vista que foi enviado à equipe em formado o qual não há possibilidades de extrairmos ás informações).
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6. DA EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO – ARLA 32 (…) Resposta: Os preços obtidos nas pesquisas de preços foram aqueles praticados dentro da Administração Pública, seguindo criteriosamente a metodologia, parâmetros e critérios estabelecidos pela Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, sendo esgotado conforme item 3 da Justificativa (0031119445) e Quadro Comparativo (0038148343). |
Pedido Esclarecimento – Empresa 03 |
Resposta – SESDEC/GEPLAN e Equipe Beta |
1 – Entendemos que será permitida a participação de empresas sob a forma de constituição de Consórcio, conforme disposição do Item 37 e seguintes do Termo de Referência. Nosso entendimento está correto?
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Resposta: Sim, será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. Conforme item 37.1.1.
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2 – Entendemos que ao cadastrar a proposta eletrônica no sítio “comprasnet”, devemos incluir na “descrição detalhada do objeto ofertado” a marca do veículo ofertado, conforme disposição do Item 8.7 do Edital, sob pena de desclassificação da proposta. Nosso entendimento está correto? |
Resposta da equipe beta: Conforme item 8.7. do Edital “Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.” Não poderá haver no sistema comprasnet informações que identifiquem as empresas que estiverem participando do certame no ato do cadastramento das propostas de preços, para que seja mantido o sigilo da proposta, porém é necessário que informe descrição detalhada do objeto ofertado, bem como a marca/modelo. Contudo, caso seja de fabricação própria, faz se necessário que oculte informações que identifique a interessada em participar do certame, para que não haja quebra de sigilo da proposta de preços, nesta fase à qual nenhum dos interessados sabem quem são os proponentes. No entanto, a proposta física que for anexada no sistema, concomitante, com os documentos de habilitação deverá constar todos os dados necessários para identificação da empresa, marca, modelo, descrições completas e etc. Ressaltamos que o pregoeiro (a) e demais participantes do certame terão acesso a essas informações, apenas, após encerrada à fase de lances. |
3 – A apresentação da Planilha de custos e formação de preços (Anexo 08), somente será exigida da empresa declarada vencedora na fase de lances. Nosso entendimento está correto? |
Resposta equipe beta: Conforme, bem exposto no instrumento convocatório alusivo a planilha de custos temos a esclarecer, com a própria redação dos subitens do edital, vejamos:
8.7.1.4. A planilha exigida no ANEXO 8 do termo de Referência/ANEXO III DO EDITAL – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS deverá ser apresentada após a fase de lances, juntamente com a proposta de preços ajustada, conforme convocação, observando o que dispõe o edital em seu subitem 11.5.2 e subitens. 11.5.2. Planilha de custos e formação de preços: Após a fase de lances às empresas pela ordem de classificação do sistema, serão convocadas a apresentar proposta de preços ajustadas ao último lance ofertado, bem como às planilhas, conforme, modelo em ANEXO 8 do termo de Referência/ANEXO III DO EDITAL – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS. 11.5.2.1. A planilha de custos e formação de preços será analisada pelo setor competente da SUPEL, ou da Secretaria/Autarquia de Origem a fim de subsidiar a decisão do Pregoeiro de aceite ou recusa da proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar ou remanescentes; 11.5.3. Em atendimento aos princípios da eficiência e razoabilidade, bem como, as decisões relativas a retificação de planilhas de custos e formação de preços no transcurso da fase de aceitação da proposta de preços, será possibilitado a licitante convocada (vencedora na Fase de lances ou empresa remanescente) até o limite de 03 (três) oportunidades para retificação de sua planilha de formação de custos, a contar após à fase de lances, sendo que o (a) Pregoeiro (a) concederá o prazo de 24 (vinte e quatro horas), para que a licitante encaminhe os documentos via sistema (anexo). 11.5.3.2. Após às 03 (três) oportunidades de retificação, às planilhas que apresentarem erros (de qualquer natureza), serão desclassificadas pelo (a) pregoeiro (a). 11.5.3.3. As licitantes que deixarem de encaminhar suas Planilhas de custos e formação de preços, quando convocadas, serão desclassificadas. Ou seja, será solicitada, somente, da empresa que esteja na ordem da classificação, e após a fase de lances, juntamente, com a proposta de preços, ajustadas. |
4 – Os catálogos/folders/encartes/folhetos técnicos serão exigidos apenas da licitante vencedora na fase de lances e após solicitação do Sr. Pregoeiro. Nosso entendimento está correto? |
Resposta equipe beta: Embora esteja dito no instrumento convocatório, bem como no TR que os prospectos deverão ser enviados junto com a proposta de preços, todavia, caso alguma das participantes deixe de anexar, simultaneamente, não será desclassificada. Tendo em vista entendimento para evitar desclassificações que prejudicam a obtenção da melhor proposta, o recomendado é que seja solicitada a apresentação do catálogo ou prospecto apenas do licitante provisoriamente colocado em primeiro lugar (Acórdãos 1598/2006 e 529/2013 do TCU). Assim, caso algum participante não envie, junto com a proposta de preços, será oportunizado prazo, para que anexe no sistema, uma vez que é de suma importância aos técnicos da SESDEC/RO, para avaliar às especificações técnicas dos veículos ofertados. |
5 – A empresa vencedora deverá apresentar os catálogos/folders/encartes/folhetos técnicos dos veículos e de suas adaptações? |
Resposta: Sim, conforme item 11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: letra “o”, para consistente avaliação técnica dos itens. |
6 – Para todos os veículos movidos à combustível DIESEL, as licitantes deverão providenciar a utilização do ARLA 32 (Agente Redutor Líquido Automotivo). Considerando que, o consumo da ARLA é realizado conjuntamente com o consumo do combustível cada um em sua proporcionalidade, ao fazer qualquer tipo de estimativa de consumo, mesmo que baseado no manual do fabricante será incorreto, pois o uso dos veículos para as atividades policiais é algo muito superior ao consumo previsto no manual. Está correto nosso entendimento? |
Resposta: Sim, uma vez que as viaturas policiais trabalham de forma ininterrupta. |
7 – Entendemos que os valores referenciais de preços (Anexo II) estão muito abaixo dos valores praticados no mercado. Perguntas: 1. Esta pesquisa de preços foi realizada em qual data? 2. Foram considerados todas as especificações técnicas exigidas no edital, quando da pesquisa de preços, como: adaptações, adesivações, utilização do ARLA 32, quilometragem dos veículos? 3. Qual a forma utilizada para se chegar ao valor estimado: média; mediana; média ponderada? |
Esta pesquisa de preços foi realizada em qual data? Resposta: Maio do corrente ano. Foram considerados todas as especificações técnicas exigidas no edital, quando da pesquisa de preços, como: adaptações, adesivações, utilização do ARLA 32, quilometragem dos veículos? Resposta: Os preços obtidos nas pesquisas de preços foram aqueles praticados dentro da Administração Pública, seguindo criteriosamente a metodologia, parâmetros e critérios estabelecidos pela Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI e INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, sendo esgotado conforme item 3 da Justificativa (0031119445) e Quadro Comparativo (0038148343). Qual a forma utilizada para se chegar ao valor estimado: média; mediana; média ponderada? Resposta: O Parâmetro utilizado foi MÉDIA. Resposta SUPEL/CPEAP Em relação ao Pedidos supramencionados, esta Coordenação analisou minuciosamente os dizeres, e relata o seguinte: O Quadro Comparativo (0038148343), elaborado por esta Setorial, seguiu criteriosamente os parâmetros do artigo 2º e 3º da Portaria 238/2019/SUPEL/CI., in verbis: Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia; II – Banco de preços eletrônicos; III – contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços; IV – pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou V – pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias Art. 3° Para a obtenção do preço de referência, serão utilizados como metodologia, a média, a mediana ou o menor dos preços obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais parâmetros previstos no art. 2º, desta Portaria, desconsiderados os preços inexequíveis e os excessivamente elevados. Cabe mencionar que o quadro em tela obteve três fontes de pesquisas distintas: banco de preços; contratos da Administração e fornecedores, o que vai ao encontro dos incisos I; II e V da Portaria 238/2019/SUPEL/CI. Podemos citar ainda que o quadro em tela seguiu as definições da PORTARIA N. 029/GAB/SUPEL, DE 29 DE AGOSTO DE 2011., em que pese as distorções de preços, quanto a se obter o preço médio de mercado. No que se refere as ponderações sobre preços, elencadas pelas empresas TB serviços e Toploc, estas mencionam que os preços são impraticáveis, no entanto não apresentam documentos comprobatórios sobre a inexequibilidade, como por exemplo contratos celebrados com a administração pública; notas fiscais etc. Resta notar que o quadro referencial teve sua Certidão 256 (0036460729) emitida na data de 15/03/2023, sendo que o menor período de validade das pesquisas é de 180 dias, e ainda, que o quadro referencial de preços foi devidamente submetido e aprovado pela Unidade requisitante, conforme Despacho 0036717531, considerando que a Unidade é quem mais detém expertise técnica para avaliar as precificações. (…) Frente ao exposto, vimos por meio deste RATIFICAR o Quadro Comparativo (0038148343), e encaminhar o mesmo para continuidade dos procedimentos licitatórios. |
III. DA DECISÃO
Tendo em vista o exposto acima, bem como os fatos e argumentos jurídicos apresentados, RECEBO as arguições das impugnações e pedidos de esclarecimentos das empresas interessadas e, com base nos princípios previstos no art. 3º, CAPUT, da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista às respostas do setor técnico da SESDEC/GEPLAN e em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 25 de julho de 2023, às 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, permanecendo os demais termos do edital e adendos inalterados.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023.
Graziela Genoveva Ketes
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL.
Documento assinado eletronicamente por Graziela Genoveva Ketes, Pregoeiro(a), em 10/07/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039345479 e o código CRC FA4A38E0. |
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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