Governo de Rondônia
14/12/2024

Adiamento – Pregão Eletrônico – 096/2023

23 de março de 2023 | Governo do Estado de Rondônia

Informação nº 5/2023/SUPEL-NP

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 96/2023/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0029.090354/2022-33

OBJETO: Registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para confecção e oferta de merenda escolar ao alunado da unidade executora da Rede Estadual de Ensino localizada no município de Theobroma, sob jurisdição desta Coordenadoria Regional de Educação de Jaru, contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEALE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, por um período de 200 dias (40 semanas), bem como atender a Seduc, por meio da Subgerência de Alimentação Escolar – SAE.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 07 de dezembro de 2022, informa que elaborou adendo esclarecedor motivado pelo equívoco na Descrição Detalhada do item 42 cadastrada no Comprasnet.

ONDE SE LÊ: Tipo: Canela, Apresentação: Pó

LEIA-SE: Colorau – de urucum, em pó – de 1º qualidade, sem adição de sal, apresentar aspecto, cor e sabor característico do produto. Embalado em pacotes de 100 g a 1 kg, com rotulagem conforme a legislação vigente. Na embalagem deve constar ingredientes, peso, data de fabricação e validade. Embalado em saco plástico transparente e atóxico, hermeticamente vedado e resistente.

Oportunamente, com fulcro no item 2.1.1 do Edital e no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, informo que as especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência prevalecem sobre as especificações do COMPRASNET/CATMAT. Vejamos:

2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas

Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.

Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que os esclarecimentos não afetam a formulação das propostas de preços, tendo em vista que as descrições do Edital, bem como o subitem 2.1.1, informamos que o prazo de abertura do certame fica ADIADO para o dia 27 de Março de 2023, às 10:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho, 23 de março de 2023.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira SUPEL-RO

Anexo: SEI_0036828375_Informacao_5.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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