Governo de Rondônia
13/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 398/2014

18 de maio de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. 398/2014/CELPE/SEAE/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01-2601.00129-00/2014/SEAE/RO

OBJETO:

 

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE/RO, através da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais – CELPE , torna público para conhecimento dos interessados, e em especial, às empresas licitantes, que foi decidido pela Autoridade Competente o recurso interposto pelas empresas STELMAT TELEINFORMATICA LTDA, I 9 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA–ME, COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, TELEMONT ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A, RONDOTECH TELECOM LTDA–EPP, VICTOR ADAUTO SALMAZO–EPPconforme decisão abaixo transcrita:

Consubstanciado no Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia fls.1071 à 1072, assim como na Decisão da Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, às fls. 1662 à 1668, conheço os recursos interpostos pelas empresas STELMAT TELEINFORMATICA LTDA, I 9 SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA–ME, COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, TELEMONT ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S/A, RONDOTECH TELECOM LTDA–EPP, VICTOR ADAUTO SALMAZO–EPP, para no mérito julgá-lo:

“1 – IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa Complexx Tecnologia Ltda, no que tange a sua desclassificação e quanto à inabilitação das empresas Stelmat Teleinformatica Ltda e Telemont Engenharia e Telecomunicações S/A;

2 – IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa Stelmat Teleinformatica Ltda, relativo ao pedido de inabilitação da empresa Telemont Engenharia e Telecomunicações S/A;

3 – IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa I 9 Serviço de Telecomunicação Ltda–ME, quanto a sua desclassificação;

4 – IMPROCEDENTE os recursos interpostos pelas empresas Rondotech Telecom Ltda – EPP, Vitor Adauto Samazo – EPP e Telemont Engenharia e Telecomunicações S/A, no que tange ao pedido de inabilitação da empresa Stelmat Teleinformatica Ltda e

5 – PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa Telemont Engenharia e Telecomunicações S/A, no que se refere a proposta de preços procedendo a reforma a decisão que a desclassificou para o grupo 2 acompanhando a decisão da DETIC.

Posto isto, retornem os autos à comissão, para prosseguimento do certame.

Dê-se ciência aos interessados da decisão, para que havendo provas fáticas exerçam mais amplo direito de contraditório.”

 

 

 

Porto Velho-RO, 18 deMaio de 2015.

 

 

PATRÍCIA LEE FILGUEIRAS DE BARROS

Pregoeira CELPE/SUPEL

Mat. nº. 300116775

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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