Governo de Rondônia
15/12/2024

– Pregão Eletrônico – 337/2022

23 de agosto de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

AO PEDIDO DE  IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 337/2022/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.048705/2021-23

OBJETO: Análise de impugnação

 

                       A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 30/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de março de 2022, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

                      Em 19/08/2022 foi recebido através do e-mail alfa.supelro@gmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 26.182/2021, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

                   O prazo e a forma do pedido de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do peticionante estão orientados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021 e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

                  Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até três dias úteis da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 25/08/2022, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

III – DOS QUESTIONAMENTOS DA EMPRESA INTERESSADA (PELA SEGUNDA VEZ)

                  A Impugnante apresenta os seguintes questionamentos:

I – DO BOJO

II – DO BORDADO

III – DAS ABAS ELÁSTICAS DA CAPA

IV – DAS MEDIDAS DOS PAINÉIS BALÍSTICOS

V – DO ESCUDO NÍVEL II

III – DA RESPOSTA DO ÓRGÃO INETERSSADO

                     Considerando o novo pedido de Impugnação o qual vislumbra novos questionamentos, sendo eles, Item II – DO BORDADO e Item V – DO ESCUDO NÍVEL II. Por se tratar de questões técnicas inerentes ao objeto, o pedido foi encaminhado ao setor competente do órgão requisitante para providências. Desta forma, foi elaborado respostas a todos os questionamentos conforme abaixo:

NOTA TÉCNICA Nº 69/2022/SESDEC-GECONV

De: GECONV-SESDEC

ParaSUPEL-ALFA

Processo n. 0037.048705/2021-23

ASSUNTOResposta à Impugnação Empresa- PROTECTA

DA ANÁLISE

                             Esta nota visa atender aos apontamentos levantados pelo despacho alhures no qual foram enumerados e tratados pontualmente como se segue.

I – DO BOJO

                         O Anexo I da Especificação Técnica do Colete Balístico Nível III-A, no item 03 menciona que:

“3) No tocante ao Colete Feminino, necessária observância do Art. 7º da Portaria nº 18 – DLog, in verbis: Os coletes quando destinados ao uso feminino deverão ser adequados à proteção do busto e serão apostilados aos respectivos Títulos de Registro dos fabricantes, indicando a expressão: “uso feminino”

                          O edital menciona que o colete feminino deverá ser confeccionado com proteção do busto, porém, e região do busto apresenta fragilidades, que em determinados casos propiciam a perfuração do colete, tendo em vista que o bojo nem sempre se adequa ao biotipo feminino, ou seja, nem sempre é possível que, exemplo, um colete tamanho M com bojo M se adeque ao biotipo de uma mulher que veste o tamanho M, mas possui seios pequenos, ou com outra numeração, e o bojo não se adequa ao tamanho dos seios, gerando áreas onde o corpo (seio) não entra em contato íntimo com o painel balístico.

                       A região termo formada do bojo pode gerar regiões frágeis, que podem propiciar perfuração em caso de ameaças de arma de fogo, ou traumas acima dos limites normativos.

                      Afastamento gerado pelo bojo e o corpo do usuário, agrava a perda de performance balística na referida região, podendo deixar a usuária do colete vulnerável a traumas e perfurações.

                      Quanto ao uso de colete unissex com layout e design de preferencialmente feminino este não apresenta as deficiências descritas no colete com bojo.

                     O conforto e mobilidade em usar um equipamento flexível é superior ao colete com o bojo rígido, além dessa flexibilidade propiciar o auto ajuste do equipamento no corpo da usuária,                        assim como é um sapato que quanto comprado novo possuí certo desconforto/rigidez, todavia após o uso por um tempo tende a adquirir o formato do pé do usuário, trazendo a conformação necessária.

                    Como foi dito acima, cada usuária possui um biotipo diferente, não sendo todas iguais, a maioria dos órgãos utilizam o modelo preferencialmente feminino, que é sem o bojo pela questão do conforto das usuárias, por este motivo, solicitamos alteração do colete feminino para o preferencialmente feminino, proporcionando segurança e conforto em sua utilização.

Resposta da unidade:

              Esse quesito já foi encaminhado em momento anterior pela mesma requerente, sendo objeto de análise através da Nota Técnica 60 (0030750635), sendo indeferido pelas seguintes razões:

             O conceito “colete feminino” inserido nas especificações dos coletes, se deu em consonância com a Portaria DLog nº 18 de 19/12/2006, que aprova as Normas Reguladoras da Avaliação Técnica, Fabricação, Aquisição, Importação e Destruição de Coletes à Prova de Balas, e dá providências, precisamente no art. 7º:

                          Art. 7º Os coletes quando destinados ao uso feminino deverão ser adequados à proteção do busto e serão apostilados aos respectivos Títulos de Registro dos fabricantes, indicando a expressão: “uso feminino”.

               Quanto a alegação de biótipos diferenciados como fator preponderante para a alteração do edital, tal entendimento só prosperaria se os coletes fossem individuais e fabricados sob medida, o que não é o caso em questão.

                Além do mais, diversas licitações foram realizadas recentemente, diferenciando as nomenclaturas femininas e masculinas e com ampla participação.

                Desta forma, julgamos improcedente o pedido de impugnação mantendo os termos do Edital.

II – DO BORDADO

                    O Anexo I da Especificação Técnica do Colete Balístico Nível III-A, nas características, no item 12 menciona que:

“Na parte exterior da capa externa frontal, deverá ser bordado, na horizontal, (visto o colete de frente) logomarca com o dizer SESDEC/RO, fonte (arial black) nas seguintes dimensões aproximadas: 100(±5) mm de comprimento x 25(±5) mm de altura. Para os coletes tamanho Padrão “M”, na parte superior esquerda (de quem olha o colete de frente), distar a 20mm da parte inferior da alça superior esquerda (de quem olha o colete de frente) ganchos e argolas e 30mm da borda esquerda. Nos demais tamanhos de colete essas distâncias deverão ser proporcionais aos respectivos tamanhos, tomando-se por base os coletes tamanho Padrão “M”, mantendo-se inalteradas apenas as medidas das tiras de fixação dos nomes dos usuários.”

                    O termo de referência informa distâncias sem tolerância, para as medidas que não mencionam tolerância, podemos considerar tolerância de ± 5mm, conforme informado em outros trechos do edital?

Resposta da unidade:

 Quanto a distância, o Termo de Referência exige que seja mantida a proporcionalidade, inclusive quanto aplicada a margem de tolerância.

 

III – DAS ABAS ELÁSTICAS DA CAPA

                 O Anexo I da Especificação Técnica do Colete Balístico Nível III-A, no item da Aba elástica da capa, diz que:

“As abas elásticas tubulares (superiores e laterais) da capa deverão ser confeccionadas em tecido de malharia por trama em estrutura 3D, com composição de 89%(± 4%) poliamida e 11%(± 4%) elastano, gramatura de 500 gramas p/m2 (± 10%), segundo norma NBR 10591 e tratamento antimicrobiano, de acordo com método de ensaio AATCC 100, ou elastano tipo plano com estrutura ripstop em formatos de quadrado e losango desde que sejam mantidos os padrões de conforto e usabilidade do colete balístico em sua vida útil, e nas mesmas dimensões.”

                O edital menciona que as abas elásticas da capa poderão ser confeccionadas em tecido de malharia por trama em estrutura 3D ou elastano tipo plano com estrutura ripstop, porém, os dimensionais descritos referem-se ao tecido de malharia por trama em estrutura 3D.

               Os dimensionais do elastano tipo plano com estrutura ripstop possui uma configuração totalmente diferente, conforme descrição abaixo:

“As abas elásticas (superiores e laterais) da capa deverão ser confeccionadas nas mesmas cores das capas externas (conforme ANEXO I-D) por tecido plano com estrutura no padrão rip stop similar ao tecido da capa externa, elastizado no sentido da trama, tendo gramatura de 175 gr/m² e composição 93% Poliamida 6.6 e 7% de elastano, além das seguintes especificações:

a) Fio de Urdume: 380 ± 20 Dtex

b) Fio de Trama: 150 ± 50 Dtex

c) Composição do Fio de Urdume: 100% Poliamida 6.6 texturizado a ar;

d) Composição do Fio de Trama: 80% poliamida (com tolerância de 5%) e 20%elastano (com tolerância de 10%) onde a soma das duas fibras deverá ser de 100%;

e) Densidade fios de urdume: mínimo 25 fios/cm

f) Densidade fios na trama: mínimo 25 fios/cm

g) Estrutura: Tela 1×1 com efeito rip stop na transversal formando losangos com 5mm de lateral

h) Gramatura= 175 ± 20 gr/m²

i) Alongamento do tecido na transversal: Mínimo de 30%

j) Deformação do tecido após alongamento: após 30 seg <= 5 % após 1hora <= 3% após 2 hora <= 2%

Acabamento: hidrorrepelente com no mínimo nota 4, segundo AATCC193.”

                    Por este motivo, solicitamos a confecção das abas, conforme a estrutura acima descritas, possuindo conforto e resistência.

Resposta da unidade:

            O Termo de referência ao abordar a composição das abas elásticas, estabeleceu os padrões para o tecido de malharia por trama em estrutura 3D, sem contudo, estabelecer os padrões para o fornecimento elastano tipo plano com estrutura ripstop, portanto, pode ser aceito na composição indicada, sem necessidade de alteração do Termo de Referência.

IV – DAS MEDIDAS DOS PAINÉIS BALÍSTICOS

                 O Anexo I das especificações técnicas dos coletes informa a tabela 1 – medidas dos painéis balísticos/masculino de pesos, porém, não informa os pesos máximos permitidos, e ainda no item dos pesos informa:

“O painel balístico, composto pelos pacotes balístico e antitrauma, e pela capa interna impermeável, deverá ter peso máximo de 5.2 kg/m2 (cinco quilogramas e duzentos gramas por metro quadrado) sendo admitido 10% (dez por cento) de diferença para mais ou menos no seu peso.”

                 Em edital é mencionado a densidade (Peso por unidade de área) de 5,2kg/m² ±10% ficando da seguinte forma:

Em edital é mencionado os pesos e áreas como informado na tabela, se pegarmos o peso/área como informado em edital teremos a densidade média de 5,18 kg/m² , valor este que esta ok com a densidade mencionada anteriormente de 5,2kg/m² ±10%

Porém o edital menciona peso, mas não menciona a tolerância, e como a densidade prevê tolerância de 10% podendo variar até no máximo de 5,72 kg/m² o peso também deve variar, com o peso variando para +10% a densidade ficara conforme máximo em edital, veja a tabela:

Solicitamos a tolerância de ±10% no peso, conforme tabela acima.

Resposta da unidade:

            O pedido também já foi fruto de análise anterior através da Nota Técnica 60 (0030750635), com a seguinte resposta:

a) O peso máximo admitido é de 5.2 kg/m2 (cinco quilogramas e duzentos gramas por metro quadrado), tendo por tolerância uma variação a maior e a menor em 10%, considerando a capa interna (invólucro).

V – DO ESCUDO NÍVEL II

                   O Anexo II do Edital menciona no item 08 sobre escudos balístico nível II para intervenções de choque que diz:

“Escudo balístico: Nível II, Antitumulto, com composto laminado de fibra de aramida semi-rígida impregnada com alta resistência à ruptura, alta resistência à temperatura e não funde em contato com chamas. Visor em policarbonato nas dimensões 250 mm x 100 mm. Tamanho 620 mm x 1000 mm na cor preta. Com empunha metálica anatômico acolchoada para o braço posicionado à 45º em relação ao conjunto. Cabo Tipo alça, abraçadeira acolchoada.

                   Deverá conter um adesivo centralizado na cor preta, com as inscrições “CHOQUE” em dourado.”

a) O edital menciona que o escudo deverá ser com composto laminado de fibra de aramida semi-rígida, este tipo de composição acaba restringindo outras empresas que possuem escudos com outras tipos de compostos. Atualmente, os editais deixam aberto a composição do material a ser empregado na confecção dos escudo, desde que protegendo o usuário. Solicitamos abertura para utilização de outros tipos de compostos como polietileno e outros matérias, visando a proteção do usuário.

b) O edital não menciona a tolerância dimensional para o tamanho do visor do escudo, solicitamos tolerância dimensional para o tamanho do visor

c) O edital menciona que a empunhadura será anatômica com posicionamento a 45º em relação ao conjunto, limitando o usuário de poder empunhar em outro braço.

                 Atualmente, o mercado de escudo possui tecnologias com empunhaduras ambidestras, podendo ser utilizadas nos dois braços, não limitando o uso de um destro ou canhoto, para aumentar a participação de outras empresas com tecnologias superiores, solicitamos o emprego de sistema de empunhadura ambidestra, possibilitando a utilização por todos sem restrição.

Resposta da unidade:

a) Com relação ao composto dos escudos balístico, a alegação da empresa PROTECTA onde menciona haver outras tecnologias utilizadas no mercado, essa indagação é muito vaga, dada a finalidade do objeto que é o fornecimento de proteção balística, portanto, não se vislumbra necessidade de alteração do TR.

b) Quanto a tolerância dimensional para o tamanho do visor do escudo, a área demandante entende por desnecessário, visto que, potenciais fornecedores podem perfeitamente atender ao pedido, portanto, não carece o termo de referência de correções.

c) Por fim, quanto a limitação indicada pela requerente no tocante a empunhadura, essa área demandante entende que não há restrições, sendo produtos com longo fornecimento as forças de segurança pública, não havendo demanda nesse aspecto por parte da área requisitante.

CONCLUSÃO

                  Após a análise do pedido em questão essa área técnica entende pela não necessidade de mudanças no Termo de Referência, sendo que parte do pedido já se amolda ao novo TR, e as demais, pugnamos pelo não acatamento pelas razões mencionada.

FELIPE CÂNDIDO DA SILVA

Assessor V

JACKSON ROBLEDO DA SILVA

Gerente de Convênios

Aprovo:

JOSÉ HÉLIO CYSNEIROS PACHÁ

Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

III – DO MÉRITO

                       Em resposta a Impugnação anterior, foram alterados alguns itens pelo órgão requerente, e em consequência, foi elaborado novo Edital através de Adendo Modificador o qual foi publicado no Sistema Comprasnet e Site da Supel. Assim, recomendamos a Impugnante que faça uma leitura completa do novo Edital e seus anexos para, verificação de que houve modificações nos itens, pois estes foram alterados e respondidos pelo órgão interessado.

IV- DA DECISÃO

                       Ante o exposto, decido conhecer a impugnação e no mérito dar IMPROVIMENTO, tendo em vista as razões acima esposadas. Informamos ainda que a data de abertura do certame permanece inalterado.

Em decorrência disso, dê ciência ao peticionante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e do sítio oficial desta SUPEL.

CAMILA CAROLINE ROCHA PERES

Pregoeira ALFA/SUPEL-RO

Mat. 30014545


logotipo Documento assinado eletronicamente por Camila Caroline Rocha PeresPregoeiro(a), em 23/08/2022, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

QRCode Assinatura A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0031499811 e o código CRC F78251A6.

Anexo: SEI_ABC-0031499811-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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