Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 596/2021

25 de abril de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

RESPOSTAS A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº.596/2021/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0033.455031/2020-79

OBJETO: Aquisição de material de consumo e permanente (equipamentos para brinquedoteca) para atender as necessidades da Gerência de Reinserção Social da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia – GERES/SEJUS/RO, conforme Memorando 2246 id 0014621361 e Justificativa SEJUS-GERES id 0018524799 e autorização SEJUS-FUPEN id 0016133605.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou resposta ao pedido de Esclarecimento apresentado por empresa interessada, interposto em face do PE 596/2021/SUPEL/RO, conforme abaixo.

 

I. DAS PRELIMINARES

Em sede de admissibilidade, verificou-se que foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fundamentação e tempestividade (nos termos do Decreto Estadual 26.182/2021, art. 23, e do item 4.1 do Edital), conforme comprovam os documentos colacionados ao processo administrativo SEI relacionado a este PE 596/2021/SUPEL, pelo que passo formulação das respostas ao Pedido de Esclarecimento.

II. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA RESPOSTA DA EQUIPE TÉCNICA SEJUS-GERES.

a) SÍNTESE DO PEDIDO DA EMPRESA 01

No Termo de Referência, 8. Das Especificações Técnicas e Quantidades, Item 01 é pedido o seguinte: a) Potência (RMS): 20W – Atualmente, em linha de produção, as principais fabricantes como LG, Samsung, AOC, Philips etc vem ofertando para seus televisores de 43″ potência de 16W, tornando assim impossível atender, simultaneamente, todo o requisitado num único modelo. Entendemos então que, para evitar o fracasso na disputa por falta de modelos que atendam completamente o edital, serão aceitos modelos com Potência de Áudio (RMS) mínima de 16W. Nosso entendimento está correto?

a.1) MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA SEJUS-GERES.

Com os nossos melhores cumprimentos, nos servimos deste para informar que os televisores com potência de 16w atendem as necessidades desta demanda. Dessa forma, não vemos óbice em aceitar com essa potência.

a.1) MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE ZETA SUPEL/RO.

A resposta da unidade técnica da SEJUS-RO ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa Interessada, id SEI 0028256127, de que aceitará modelo de item com potência inferior ao que está sendo solicitado no Termo de Referência – Anexo I do Edital (exigência de 20W de potência), trata-se de informação nova, apresentada na véspera da abertura do Pregão Eletrônico n. 596/2021/SUPEL.

No caso de informação nova que afete a formulação das propostas, tendo em vista o preceituado no art. 21, §4º, da Lei Federal n. 8.666/93, deve a Administração promover a a reabertura do prazo inicialmente fixado para abertura da licitação, mesmo que ante a mera resposta a pedido de esclarecimento. Nesse sentido já entendeu o Tribunal de Contas da União, vejamos:

É necessária a republicação do edital nos casos em que as respostas aos pedidos de esclarecimentos de licitantes, ainda que publicadas em portal oficial, impactem na formulação das propostas, em conformidade com o disposto no art. 21, § 4º, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 702/2014-Plenário | Relator: VALMIR CAMPELO

Assim, tendo em vista o princípio da legalidade capitulado na Carta Magna de 1988, art. 37, CAPUT, bem como no art. 3º da Lei Federal n. 8.666/93, e ainda no art. 2º do Decreto Estadual n. 26.182/21, determino que seja elaborada resposta ao pedido de esclarecimento e a reabertura do prazo inicialmente fixado para abertura do certame licitatório em tela.

III. DA DECISÃO

Isto posto, com fulcro no Art. 23, do Decreto n.º 26.182/2021, e item 4.1 do Edital, sem nada mais evocar, recebo e conheço o Pedido de Esclarecimento interposto por empresa interessada, no processo licitatório referente ao edital do Pregão Eletrônico n.º 596/2021/SUPEL, e presto as devidas informações na forma acima, que afetam a formulação das propostas (art. 21, §4º, Lei 8.666/93), pelo que DECIDO fixar nova data de abertura do certame em tela (PE 596/2021/SUPEL), a saber dia 10/05/2022, às 09:30 horas, horário de Brasília, DF.

Dê ciência a todas as empresas interessadas por meio de regular publicação! Cumpra-se!

Anexo: SEI_ABC-0028284254-Resposta.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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