Governo de Rondônia
14/12/2024

Revogação – Pregão Eletrônico – 121/2022

08 de abril de 2022 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE REVOGAÇÃO

Considerando as razões exaradas nos Ofícios das empresas participantes do certame, os quais versam sobre pedidos de desistência relativo à execução do contrato do processo 0025.590628/2021-49, cujo objeto é
contratação de empresas especializadas em locação para a montagem da estrutura física do espaço Governamental, para atender o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no município de Ji-Paraná/RO;

Considerando inexistência de propostas remanescentes a serem convocadas no referido certame, para fins de convocação e aceitabilidade de proposta;

Considerando a proximidade do início da feira datado para 23 a 28 de maio de 2022;

Considerando que o referido objeto contratação de empresas especializadas em locação para a montagem da estrutura física do espaço Governamental, para atender o Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no município de Ji-Paraná/RO é de suma importância por se tratar da estrutura governamental a qual tem o fito de atender o Exmo. Governador e seu gabinete.

CONSIDERANDO que a revogação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado;

O Secretário de Estado da Agricultura nos usos de suas atribuições legais, e com o fulcro no art. 49 § 3o da Lei
8.666/93:

Art. 49.A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante Parecer escrito e devidamente fundamentado.

Torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada foi REVOGADA por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, conforme decisão circunstanciada inserta no competente processo licitatório.

Porto Velho-RO, 06 de abril de 2022

JANDERSON RODRIGUES DALAZEN
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA

Anexo: JUNTOS.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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