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14/12/2024

Adendo esclarecedor – Concorrência Pública – 110/2014

15 de abril de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR

CONCORRENCIA PUBLICA Nº: 110/2014/CEL/SUPEL/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº: 01.1712.01522-00/2014

OBJETO: Prestação de Serviços de Saúde nas Áreas de Análises Clínicas, Citologia, Anatomopatologia e Imuno-histoquímica com seus respectivos laudos, por um período de 12 (doze) meses, para atender a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU. 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 012 publicada no D.O.E, edição do dia 25.03.2015, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que em resposta aos Pedidos de Impugnação/Esclarecimento apresentados, e conforme Parecer Jurídico, anexo aos autos, apresentamos as seguintes modificações no Edital:

DO EDITAL

Subitem 2.5.1:                         

ONDE-SE LÊ: LEIA-SÊ:
2.5.1 … , os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com o Estado…’, .  

2.5.1 …, os quais não deverão ter nenhum vínculo empregatício com órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação…’.

Dos Critérios de Pontuação Tecnológica dos equipamentos – Quadro 2, do Edital:                               

ONDE-SE LÊ: LEIA-SÊ:
Pontuação Mínima: 55,50  

Pontuação Mínima: 38,75

8.1.4 Da Qualificação Técnica

Inclusão do subitem 8.1.4.1.1, como segue:

8.1.4.1.1. Os parâmetros da Portaria citada no subitem acima será aplicada para fim de assinatura contratual com a licitante vencedora do certame.

Considerando que as alterações no Edital se tratam de correções de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, que não causam alteração na formulação das propostas ou em suas condições, o prazo fixado para recebimento dos envelopes e abertura do certame e demais itens e condições permanecem INALTERADOS, no qual encontram-se disponíveis para consulta e retirada, gratuitamente, no site: www.rondonia.ro.gov.br/supel. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do Edital, devidamente complementado para conhecimento.

Publique-se.

Porto Velho/RO, 15 de Abril de 2015.

SILVIA CAETANO RODRIGUES

Presidente da CEL/SUPEL/RO

 

 

Anexo: EDITAL_CP_110_SESAU-ADENDO-ESCLARECEDOR-15-04-2015.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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