Governo de Rondônia
25/04/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Presencial – 093/2015

24 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2015/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1712.00427-00/2015/HBAP

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços gráficos (Confecção de envelopes personalizados), visando atender as necessidades do Setor de Radiologia do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, pelo período de 12 (doze) meses, com participação exclusiva por ME/ EPP, “Benefício I”.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 009/GAB/SUPEL de 17.03.2015, publicada no DOE de 19.03.2015, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 24.03.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue:

I – DA ADMISSIBILIDADE

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital.

II – DO PEDIDO: (resumido):

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte:

Questionamento –  “A licitante contesta a discriminação dos dois itens do edital , a saber :

Item 01 – Envelope em papel Kraft branco , gramatura 90 gramas .  0 envelope  Kraft branco não é comercializado , não existe .  0s modelos são Kraft ou branco.  São tipos diferentes , o Kraft leva a cor palha escuro e o branco é branco.

Item 02 – Envelope em papel Kraft branco , gramatura 90 gramas.  Mesma situação.

0bs : a impressão que temos é que o órgão requisitante solicita um envelope Kraft e outro branco, surgindo aí  a conflitância.”

III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição do objeto, o referido questionamento foi enviado ao Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Órgão Requisitante, para manifestação, pois estas definições, com seus detalhamentos, foram definidas por aquele Órgão conforme suas necessidades.

Via Ofício nº 522/NF/GAB/HBAP acostado às fls. 111 e 112 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação Kappa/SUPEL em 24.03.2015, o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, representado por seu Diretor Geral Nilson Cardoso Paniagua, que se manifestou solicitando uma errata no Edital, que será objeto de Adendo Esclarecedor a ser divulgado nos meios de divulgação original.

IV – DA DECISÃO:

Desta feita, mediante resposta do órgão solicitante, considero atendido o pedido de esclarecimento da licitante em questão.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, permanecendo inalteradas as exigências editalícias.

 Porto Velho, 24 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

Anexo: Resposta.Ped_.Escl_.PP_093.2015.Rondoforms.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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