Governo de Rondônia
14/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 666/2014

03 de março de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 666/2014/KAPPA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1922.00154-00/2014/JUCER-RO

OBJETO: Aquisição de Material de Informática (nobreaks, módulos de bateria, impressoras, scanners e toner), para atender a Junta Comercial – JUCER na sua Sede, Central Fácil do Shopping Cidadão e em seus Escritórios Regionais, conforme quantidades e especificações contidas no Edital e seus anexos.

SOLICITANTE: EMPRESA LICITANTE 2

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 014/GAB/SUPEL de 31.03.2014, publicada no DOE de 02.04.2014, atendendo ao PEDIDO DE ESCLARECIMENTO de licitante, enviado por e-mail, na data de 24.02.2015, passa a analisar e decidir o que adiante segue: 

I – DA ADMISSIBILIDADE 

O Pregoeiro decide receber e conhecer o presente Pedido de Esclarecimento, pois foi apresentado em tempo hábil (03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura), posto que os demais requisitos legais para sua impetração foram preenchidos, tendo sido a peça apresentada por pessoa legítima, na forma legal, consoante às normas do art. 19 do Decreto Federal nº 5.450/2005, do art. 19 do Decreto Estadual nº 12.205/06 e dos subitens 3.2 e 3.3 do Edital.

 II – DO PEDIDO: (resumido): 

Aduz a licitante em seu Pedido de Esclarecimento o seguinte quanto ao item 03 (IMPRESSORA LASER):

  1. Para o Item 03 do objeto da presente licitação é solicitado: “Bandeja Entrada: 600 folhas”“. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outros) foi constatado que vários equipamentos do porte requerido apresentam bandeja de entrada de 500 folhas. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com:“Bandeja de Entrada: 500 folhas”.
  2. Para o Item 03 do objeto da presente licitação é solicitado: “Processador: 800MHz”. Entretanto, em pesquisa realizada em produtos de diversas fabricantes de renome mundial (Samsung, Xerox, Lexmark, HP, Okidata, entre outros) foi constatado que vários equipamentos do porte requerido apresentam processador de 700MHz. Deste modo, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, solicitamos que sejam aceitos equipamentos com:“Processador: 700MHz.”.

III – DA RESPOSTA:

Pelo cerne do Pedido de Esclarecimento tratar de questão originária do Termo de Referência, especificamente quanto à descrição técnica do objeto, o referido questionamento foi enviado à Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER, Órgão Requisitante, para manifestação, pois o objeto do certame, com seus detalhamentos e especificações, foi definido por aquele Órgão para o atendimento das necessidades do mesmo. 

Aquela Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER/RO, através do oficio nº 304/GAB/JUCER, fls. 190 dos autos, datado e recebido nesta Equipe de Licitação em 02.03.2015, representada pelo seu Presidente, Sr. Henrique de Souza Leite, Mat. 300044090, assim se manifestou: “… não obstante as informações e a solicitação para aceitar equipamento com especificações diferentes do edital entenderam que será melhor manter as especificações do referido item, conforme edital”.

IV – DA DECISÃO: 

Desta feita, pelas razões de fato e de direito acima aduzidas, recebo e tomo conhecimento do pedido de esclarecimento ora formulado, e diante das informações prestadas pela JUCER, conforme Ofício nº 304/2015, fls. 190 dos autos, permanecem inalterados os termos do Edital, conforme divulgado.

Dê-se ciência à impetrante e às demais licitantes em campo próprio do Sistema Comprasnet e site da SUPEL, reagendando a data de abertura do presente certame.

Porto Velho, 02 de março de 2015.

VIVALDO BRITO MENDES

Pregoeiro da Equipe Kappa – SUPEL/RO

Mat. 300059453

 

Anexo: Resposta.Ped_.Escl_.PE-666-2014.MARUMBI-TECNOLOGIA-LTDA-ME-II.docx Download

Leia Mais
Todas as Notícias

Fonte
Secom - Governo de Rondônia

Categorias


Compartilhe


Pular para o conteúdo