Governo de Rondônia
11/12/2024

Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 680/2020

15 de dezembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 680/2020/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.   0024.136257/2020-82.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de sistema de Vídeo Wall, com objetivo de monitorar as atividades da superintendência, bem como exibição de diversos “dashboards”, visando facilitar a compreensão das informações geradas.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria N.º 113/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 29 de setembro de 2020, vem neste ato responder ao pedido de impugnação enviado por e-mail por empresa interessada.

I – DA ADMISSIBILIDADE

Em 09/12/2020  foi recebido através do e-mail alfasupel@hotmail.com, pedido de impugnação formulado por empresa interessada, regendo a licitação as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, dos Decretos Estaduais nº. 10.898/2004, nº. 12.205/06 n°. 16.089/2011 e n° 15.643/2011, com a Lei Federal nº. 8.666/93 com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e demais legislações vigentes onde as mesmas contemplam aspectos relativos ao procedimento e prazos efetivos para a tutela pretendida.

O prazo e a forma de impugnação ao edital, bem como a legitimidade do impugnante estão orientados no art. 18 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e no item 3 do Edital do Pregão Eletrônico epigrafado.

Em síntese, respectivamente quanto às normas aqui citadas, o prazo é de até dois dias (úteis) da data fixada para abertura da sessão, neste caso marcada para o dia 16/12/2020, portanto consideramos a mesma TEMPESTIVA.

II – DOS ARGUMENTOS DA IMPUGNANTE

Assim, levando-se em consideração o direito de petição, constitucionalmente resguardado, passo à análise dos fatos ventilados na impugnação.

Em síntese, alega que as especificações contidas no edital para o item MONITORES restam no direcionamento de marcas.

Por fim, requer que seja julgada procedente sua impugnação com efeito para a retificação o edital, de modo que o item supracitado seja modificado.

III – DO MÉRITO

Visando alijar qualquer inconsistência quanto ao julgamento da matéria impugnada, mesmo porque, o conjunto de argumentos apresentados, tratam exclusivamente de norma editalícia com origem no termo de referência,  o Pregoeiro encaminhou a demanda impugnatória ao setor responsável para manifestação, no caso a Assessoria de Técnica do EPR, conforme abaixo:

“RESPOSTA

Em atenção ao Despacho SUPEL-ALFA (0015170402) e ao Pedido de Impugnação  (0015170052), informo o seguinte:

– Os monitores citados no Pedido de Impugnação (LG 49VL5F e LG 55VL5F) sequer foram mencionados na Resposta EPR-DETICGPRO (0015154457), pois realmente não atendem as especificações por possuírem apenas uma interface HDMI, ficando em desacordo com o Edital;

– Quanto à competitividade do certame, esta não restará prejudicada, como afirma a impugnante, pois mesmo que somente os monitores da marca Christie atendam às especificações exigidas, ainda assim existem inúmeros representantes da referida marca;

– Em que pese terem sido encontrados diversos monitores de outras marcas que atendem as especificações, como Samsung, Phillips e Barco, poucos modelos apresentam a interface  DVI-D Out, motivo pelo qual serão aceitos monitores que possuam uma interface de saída DVI-D Out ou DP, ficando inalteradas as demais características.

Porto Velho, 15 de dezembro de 2020.

CARLOS FERNANDO LEAL CUNHA

Assessor Técnico”

IV – DA DECISÃO DO PREGOEIRO

Face o exposto, proponho o recebimento da impugnação interposta, por ter sido apresentada de forma TEMPESTIVA, onde no mérito dou-lhe IMPROVIMENTO.

Dê ciência à Impugnante, via e-mail, através do campo de avisos do Sistema Comprasnet e através do Portal do Governo do Estado de Rondônia www.rondonia.ro.go.br/supel.

IAN BARROS MOLLMANN

Pregoeiro ALFA/SUPEL-RO

Mat. 300137923


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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