Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo modificador – Chamamento Público – 159/2020

20 de novembro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

Adendo modificador nº01/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 159/2020/BETA/SUPEL/RO.

Processo Eletrônico – SEI0036.340872/2020-52

Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta Interna e Externa, Transporte, Tratamento (incineração ou autoclavagem e incineração) e Destinação Final dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS (Grupos A, B, E e eventualmente C), em caráter emergencial, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, Hospital e Pronto Socorro João Paulo/II – HEPSJP/II, Assistência Médica  Intensiva – AMI, Centro de Medicina Tropical de Rondônia – CEMETRON, Hospital Infantil Cosme e Damião – HICD, Laboratório Central de Rondônia – LACEN, Policlínica Oswaldo Cruz – POC, Laboratório de Patologia e Análises Clínicas – LEPAC, Hospital Regional de Buritis – HRB, Complexo Regional de Cacoal – COHREC e Hospital Regional de São Francisco do Guaporé – HRSFG, de forma contínua, pelo período de 180 (cento e oitenta)dias.

Conforme resposta da secretaria de origem SESAU/RO, anexa a este aviso, juntamente com as impugnações e respostas do órgão, segue abaixo a inclusão de balanço patrimonial na relação de documentos solicitados no termo de referência:

10.2.6 Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.

10.2.6.1 no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;

10.2.6.2 caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta; b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).

Esclarecemos que a inclusão dos referidos itens não alterará a formulação das propostas por parte da empresas participantes.

Permanece a data prevista para abertura PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS, PLANILHA DE CUSTOS, : ATÉ 23/ 11 /2020 ÀS 11 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), 10 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO.

Graziela G. Ketes

Pregoeira da equipe beta

Anexo: impugnações-e-resposta-secretaria.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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