Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 620/2014

07 de janeiro de 2015 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 620/2014//ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00440-00/2014/SESDEC/RO
ORIGEM: Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE”, para atender a SESDEC, Polícia Militar e a Polícia Civil com veículos operacionais na capital e interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses.
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A – EBEC

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, a qual se manifestou da seguinte forma:

PERGUNTAS:

1) Nos termos do subitem 7.1 do Edital de Licitação em referência “o julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE….”, assim sendo, poderemos ter duas empresas vencedoras deste Pregão?

2) Com o intuito de elaborarmos nosso orçamento, solicitamos informar qual é a expectativa de contratação mínima de veículos, para o lote 1 e para o lote 2?

3) Estamos entendendo que os veículos a serem locados nos termos dos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 da Estimativa de Preços (Anexo II do Edital), ou seja, Hatch 1.6, flex para Policia Militar e para a Policia Civil, NÃO serão equipados com: compartimento, AVL GSM/GPRS/GPS e RÁDIO DUO. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTAS:

1) Sim.

2) Não podemos precisar de imediato o quantitativo de veículos a serem locados por lotes, por não termos a liberação financeira para cobrir as despesas referentes à contratação dos veículos a que se pretende. O quantitativo de 307, refere-ser ao quantitativo mínimo para a substituição dos veículos locados já existentes e cujo contrato está na proximidade do seu encerramento, não sendo possível determinar qual o quantitativo de cada lote será contratado. Deste modo, fica difícil precisar o quantitativo a ser solicitado sem saber antes do valor que será disponibilizado para a contratação. Assim, somente quando houver a liberação financeira, faremos a solicitação do quantitativo de veículos.

3) Não. Os veículos tipo HATCH 1.6, não serão equipados com os compartimentos, porém deverão conter todos os demais equipamentos.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação

Porto Velho, 07 de Janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-EBEC.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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