Governo de Rondônia
12/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 497/2019

18 de fevereiro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

ADENDO ESCLARECEDOR Nº. 001 

PREGÃO ELETRÔNICO: 497/2019/ALFA/SUPEL/RO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0021.171360/2019-65

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, higienização e conservação predial, de áreas internas e externas (Exceto áreas verdes) tais como: Saguão, hall, salão, banheiros e salas do prédio Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, esquadrias internas e esquadrias externas (com e sem exposição à situação de risco), com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais (saneantes, domissanitários, uniformes, produtos e equipamentos) necessários à execução dos serviços, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste documento e seus anexos.

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de seu Pregoeiro, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, vem por meio deste ato ESCLARECER aos interessados e em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório do Pregão Eletrônico em epígrafe que para o processamento desta licitação, deverão ser considerados os itens abaixo:

1 –  AS REGRAS DE TRANSIÇÃO A SEGUIR:

  1. Em detrimento das novas regras impostas pelo decreto federal 10.024/2019 a plataforma COMPRASNET utilizada para este certame, foi alterada durante o prosseguimento da licitação em epígrafe, assim sendo, as empresas participantes deverão se atentar para as regras procedimentais (procedimentos necessariamente a serem modificados) que serão impostas/esclarecidas pela Pregoeira, quando da abertura da licitação, através do chat mensagem.
  2. Os documentos de habilitação que tratam o item 13 e seus subitens do Edital, deverão ser anexados no sitio eletrônico exclusivamente por meio do sistema, no ato do registro de suas propostas no sistema, CONCOMITANTEMENTE com a PROPOSTA e seus anexos, conforme exigem o item 11 e seus subitens deste edital.
  3. O MÉTODO DE DISPUTA adotado para este pregão será ABERTO.
  4. O INTERVALO DOS LANCES para este pregão será de: 2% (dois por cento).
  5. A abertura e o fechamento dos lances, ocorrerão de forma automática a ser realizada exclusivamente pelo sistema gerenciador.
  6. O método adotado de disputa para o referido pregão será o MODO ABERTO.

 

2 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 

Em conformidade com o previsto no subitem 24.16, das Condições Gerais do edital, esclareço que a respeito das exigências (características e quantidades) relativas à qualificação técnica constantes no Item 13.8 do edital, deverá ser complementada pelo constante no subitem 16.3 – Qualificação Técnica, do ANEXO I – Termo de Referência, do Edital em tela.

O Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.

 

Considerando que as informações tratam de caráter meramente esclarecedoras e/ou complementares, não causando alteração no Edital, tampouco na formulação das propostas ou em suas condições, a data de abertura da sessão inaugural e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos permanecem inalterados.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou pelo e-mail: alfasupel@hotmail.com ou ainda no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 18/02/2020

RONALDO ALVES DOS SANTOS

Pregoeiro Substituto SUPEL- RO

Mat.20000635-3


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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