Governo de Rondônia
19/04/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 620/2014

12 de dezembro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 620/2014//ALFA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1501.00440-00/2014/SESDEC/RO
ORIGEM: Secretaria de segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO.
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE”, para atender a SESDEC, Polícia Militar e a Polícia Civil com veículos operacionais na capital e interior do Estado, por um período de 12 (doze) meses.
INTERESSADO: CS BRASIL TRANSP. DE PASSAG. E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 030/GAB/SUPEL/2014 de 28.08.2014, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento formulado pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos do interessado, através do Oficio de nº. 4264 ALFA/SUPEL/2014 datado de 04 de dezembro de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) Qual o prazo para emissão da Nota de Empenho (Item 2.4.2), para efeito de contagem de prazo da apresentação do protótipo.
2) Considerando que somente se constatará que a empresa não foi capaz de honrar os preços ofertados (inexequíveis- item 9.2.1) quando da efetiva entrega dos carros, como que a proposta será rejeitada na fase de aceitabilidade?
3) De acordo com o item 13.4.4.c, a empresa deverá DECLARAR que colocará a disposição do contrato o plano de manutenção e a rede de assistência técnica?
4) Está correto que a reserva técnica será colocada em operação somente se a empresa não conseguir sanar eventuais problemas mecânicos com os veículos nos prazos previsto no item 20.4?
5) Os veículos disponibilizados pela contratada poderá estar em nome da empresa sócia majoritária?
6) De acordo com o item 26.4, as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens no instrumento convocatório, e o item 26.5 prevê a possibilidade de se atingir ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado. Solicitamos esclarecer.
7) O Item 10.2 do Termo de Referência prevê que a empresa deverá apresentar um protótipo dos veículos, na sede da montadora, ou na empresa implementadora homoloda pelo fabricante. Perguntamos: A empresa implementadora deverá ser homologada pelo fabricante dos veículos?
8) Caso a resposta ao item acima seja positiva, perguntamos: Qual a necessidade de se ter a homologação da implementadora, visto que as montadoras não possuem competência para aferir qualquer tipo de equipamento ou implemento instalados nos veículos?
9) Está correto nosso entendimento que em caso de perda da garantia do fabricante dos veículos por modificações ou instalações de acessórios, é de inteira responsabilidade da empresa contratada, não valendo como justificativa por descumprimento contratual?
RESPOSTAS:

1) A Lei Federal 4.320/64, art. 58, não estipula um prazo para a emissão da Nota de Empenho, sendo discricionário a Administração Pública, no entanto, visando atender a urgência e a necessidade dos serviços, objeto da presente licitação, esta Secretaria emitirá a Nota de Empenho com brevidade. Ainda para melhor esclarecimento, o prazo para apresentação do protótipo é de 15 (quinze) dias, sendo o período prorrogável de acordo com o item 2.4.4, do edital.

2) A análise quanto a exequibilidade das propostas apresentadas, dar-se á na fase de aceitação do certame e não na entrega do objeto.

3) Não. De acordo com o subitem 13.4.4. alínea c do Edital, as empresas convocadas para o envio da documentação de habilitação, deverão encaminhar uma declaração na qual esteja descrito o plano de manutenção da frota a ser locada, o qual deve indicar todos os municípios e redes de assistência técnica disponíveis pela empresa.

4) A reserva técnica deverá ser utilizada para atender os prazos estipulados no Termo de Referência, anexo do Edital, sempre quando o veiculo entrar em manutenção de qualquer natureza e não puder ser devolvido manutenido nos prazos determinados.

5) Os veículos disponibilizados pela contratada deverão estar em nome da empresa (CNPJ) vencedora do certame.
6) O subitem 26.4 se refere aos órgão participantes do Registro de Preços, o subitem 26.5 se refere as possíveis adesões (caronas) que por ventura venham a acontecer. Ou seja, o órgão requisitante não pode exceder a 100% dos quantitativos estabelecidos, contudo é possível atingir o quíntuplo do quantitativo através de solicitações de outros órgãos.

7) Visando atender o princípio da competitividade do mercado, não será exigido das empresa implementadoras dos equipamentos, a homologação do fabricante, devendo esta exigência ser desconsiderada do edital.

8) Conforme resposta anterior, não será exigida a empresa implementadora a homologação do fabricante.

9) Qualquer modificação a ser realizada nos veículos, não podem trazer prejuízos quanto à garantia técnica dos veículos pelo fabricante durante a vigência prevista nos manuais dos veículos. Ademais, será de inteira responsabilidade da empresa a falta do atendimento quanto à exigência estabelecida no edital nos itens 20.2 e 20.7.
Assim, considerando que os veículos serão submetidos a um desgaste demasiado em decorrência do uso quase ininterrupto;

Considerando, que a falta da realização dos serviços especializados nos veículos durante o período de garantia técnica prevista pelo fabricante, poderá provocar o desgaste do veículo de forma mais acelerada, podendo prejudicar o atendimento da segurança pública, pois o veículo permanecerá mais tempo indisponível por conta das manutenções, informamos que a falta da manutenção do veículo no período de garantia técnica, poderá ser fator de descumprimento contratual.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e fornecidas pelo órgão de origem, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 08 de Dezembro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-CS-Brasil-Transp.-de-Passag.-e-Serviços-Ambientais-Ltda-2.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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