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Respostas às impugnações e esclarecimentos – Pregão Eletrônico – 465/2019

23 de janeiro de 2020 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA

AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO: 465/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.369639/2019-16

OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em serviços de “LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO PICK UP E FURGÃO” para atender a SESDEC e os órgãos de segurança pública quais sejam: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Politec na capital e interior do Estado.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 212/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 10 de outubro de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

Os questionamentos foram encaminhados ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

QUESTIONAMENTOS

QUESTIONAMENTO 01:

Os laudos solicitados e expressos no SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL (BARRA SINALIZADORA), lemos: “Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação. Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009)”.

 

Tendo em vista que norma NFPA 1901 (EDIÇÃO 2009) trata-se de uma exigência se aplica única e exclusivamente a veículos de combate a incêndios e outros eventos relacionados à prevenção contra fogo e não para o objeto em questão, outrossim, a norma NFPA 1901 apresenta os mesmos ensaios já presentes nos laudos emitidos por entidade competente SAE J575 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e o SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que se refere aos ensaios de fotometria classe 1, que atendente perfeitamente a necessidade do órgão. É possível que o Edital, seja alterado para:

 

ONDE SE LÊ: Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009).

 

LEIA-SE: Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, ou norma NFPA 1901 (EDIÇÃO 2009). Ressaltamos que, a motivação do esclarecimento é para afastar do referido procedimento licitatório, exigência feita em extrapolação ao disposto no estatuto que disciplina o instituto das licitações, com intuito inclusive, de evitar que ocorra restrição desnecessária do universo de possíveis e capacitados competidores, obstando a busca da contratação mais vantajosa.

 

Diante do exposto, requeremos seja recebido o nosso pedido de ESCLARECIMENTO conhecido e provido, para que ao final, esta Douta Comissão de Licitação faça a alteração nos itens por nós destacados e atente as nossas alterações em atenção aos princípios da competitividade e da legalidade.

 

RESPOSTAS

Após detida leitura ao Pedido de Esclarecimento formulado pela empresa FLASH INDÚSTRIA E COMÉRCIO​, por meio do qual solicita a apreciação do seguinte ponto:

Os laudos solicitados e expressos no SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL (BARRA SINALIZADORA), lemos: “Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.

Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009)”.

O requerente aduz que a atual redação no Edital, mas precisamente que o excerto apresentado,  se mostra como exigência feita em extrapolação ao disposto no estatuto que disciplina o instituto das licitações, o que pode macular o procedimento, tendo em vista, enseja possível direcionamento, restrição ao caráter competitivo  do certame ou mesmo eventual ilegalidade.

Ante o exposto, o requerente solicita a alteração do Edital seja alterado, para que:

a) Seja alterada a exigência de “Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1 e a norma NFPA 1901 (Edição 2009)“;

 

b) Alternativamente, requer seja retificado o edital, passe a ter a seguinte sugestão de redação:  ” Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE – Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, ou norma NFPA 1901 (EDIÇÃO 2009).

Considerando o pedido de esclarecimento por parte da solicitante,  a equipe técnica analisou o pedido e as normas referenciadas e optou pela manutenção do texto original do Edital, por considerar que não implicará em prejuízos para o certame.

Optamos por manter o texto do Edital, subentendo o entendimento ao Ordenador de Despesas, para que se aprovado seja encaminhado para a SUPEL para o devido conhecimento e providências julgadas pertinentes.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações  exaradas pela Secretaria de Origem, através da nota técnica 06 9844507 que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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