Governo de Rondônia
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Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 308/2019

10 de setembro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

PREGÃO ELETRÔNICO: 308/2019/ALFA/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.  0015.177656/2019-79

OBJETO: Aquisição de lanchas, motores de popa e carretas para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA.

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria N.º 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de agosto de 2019, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.

O questionamento foi encaminhado ao órgão de origem, que se manifestou da seguinte forma:

Em atenção aos questionamentos da empresa ESTALEIRO E NAUTICA SÃO JOSÉ LTDA EPP  segue resposta ao pedido de esclarecimentos referente ao Processo nº 0015.177656/2019-79– Pregão Eletrônico nº 308/2019/KAPPA/SUPEL/RO, a Agência IDARON após consulta ao setor competente e requisitante, posiciona-se da seguinte forma:

PERGUNTA 1 – 6,00 x 1,45 x 0,45 – chapas de 2mm, fundo e bojo, motor para este tamanho de lancha 40 HP, pois não tem como colocar um motor 60 HP muita força para o tamanho da lancha. Ref. Tanque de combustível, só pode ser um atrás não tem como fazer no meio da lancha pois conforme lei da marinha é proibido ter inflamável no meio da lancha que carrega passageiros. Ref. Tolda retrátil não tem como colocar para-brisa de acrílico na frente nem luz de salão?

PERGUNTA 2 – 6,00 x 1,45 x 0,45 – chapas de 2mm, fundo e bojo, motor para este tamanho de lancha 40 HP, pois não tem como colocar um motor 60 HP muita força para o tamanho da lancha. Ref. Tanque de combustível, só pode ser um atrás não tem como fazer no meio da lancha pois conforme lei da marinha é proibido ter inflamável no meio da lancha que carrega passageiros. Ref. Tolda retrátil não tem como colocar para-brisa de acrílico na frente nem luz de salão?

PERGUNTA 3 – 7.00 x 1.50 x 0,50 – chapas de 2mm, fundo e bojo, motor para este tamanho de lancha 40 HP, pois não tem como colocar um motor 60 HP muita força para o tamanho da lancha. Ref. Tanque de combustível, só pode ser um atrás não tem como fazer no meio da lancha pois conforme lei da marinha é proibido ter inflamável no meio da lancha que carrega passageiros. Ref. Tolda retrátil não tem como colocar para-brisa de acrílico na frente nem luz de salão?

As respostas que seguem abaixo se aplicam a todos os questionamentos, considerando-se que apresentam o mesmo teor:

RESPOSTA 1 – Para embarcações de 6 metros, podem ser instalados motores de até 60 hp de acordo com as normas e cálculos de projeto, no entanto no edital pede motor de 40 hp. Existem hoje no mercado embarcações de 5 metros com motor de 200 hp.

RESPOSTA 2 – Não existe nenhuma norma da Marinha tratando desse ponto de que tanque de combustível tem que ser fora do habitáculo, veja que as Ambulanchas tem o tanque de combustível dentro do compartimento, a exigência é que o local do tanque tem que ser ventilado.

RESPOSTA 3 – A embarcação tem que ser equipada com console de comando com para brisa de acrílico, onde serão instalados os acessórios de motorização. Item padrão para embarcações com comando a distância.

Portanto, esclarece esta Pregoeira, com base nas informações extraídas do próprio Edital e exaradas pela Secretaria de Origem, que permanecerão inalterados todos os demais dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3212-9264, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Central – Rio Pacaás Novos 2º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL- RO

Mat.300110987


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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