Governo de Rondônia
11/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 179/2019

30 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 61/2019/SUPEL-ASSEJUR

À

Equipe de Licitação BETA

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179/2019/BETA/SUPEL/RO

PROCESSO: 0009.068776/2019-65

INTERESSADO: DER/RO

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 179/2019

Em consonância com os motivos expostos na análise de recurso (6747367) e ao parecer proferido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE/RO (6909247), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar PROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente STAR COMERCIO DE SUPRIMENTOS EIRELI, para classificar a sua proposta de preços para os itens 18 e 19.

Em consequência, MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

A Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho (RO), 26 de julho de 2019.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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