Governo de Rondônia
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Avisos – Pregão Eletrônico – 135/2019

04 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
     Em atenção ao seu pedido de esclarecimento, esta CEL/SUPEL/RO informa o que se segue:

1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento multiplicado por 8.180 transações?

     R = Não, o valor a ser cadastrado deverá ser apenas o de menor valor unitário para o serviço de agenciamento, não devendo ser multiplicado.
2. Tendo em vista que o edital traz “Os participantes poderão cadastrar suas propostas com valores correspondentes a zero.”, será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)?
     R =  Sim.
3. Caso não seja aceito R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) o menor valor de agenciamento aceito será de R$ 0,01 (um centavo) unitário que multiplicando pela quantidade de transações 8.180 gera um global de 81,80?
     R = Ver resposta dos itens 1 e 2.
4. Será desclassificado quem lançar 0,01 no valor global que gera um unitário de R$ 0,00000122.. (0,01/8180?
     R = Não, pois será considerado valor de R$ 0,00.
5. É obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC? Ou caso a empresa que não tenha pode encaminhar a documentação via sistema comprasnet?
    R = Não é obrigatório o cadastro. A empresa tem a faculdade de encaminhar a documentação apenas via ComprasNet.
6. Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será considerado o envio em primeiro lugar?
     R = O item 7.2 do Edital dispõe que:

“(…)7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
a. Preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, que declararam tal situação em campo próprio do sistema;
b. O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93.
c. Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93 (…)”

7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?
    R = O processo licitatório e o contrato administrativo são totalmente eletrônicos e disponibilizados através do sistema SEI para acompanhamento e assinaturas, não necessitando o deslocamento do licitante até esta localidade.
8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?
     R = A autenticação poderá ser dispensada observada as condições estabelecidas no art. 3º da Lei 13.726/2018:

“(…)Art. 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:

I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;

III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; (…)”

Atenciosamente.

CEL/SUPEL/RO

(69) 3212-9269


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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