Governo de Rondônia
12/12/2024

Avisos – Pregão Eletrônico – 135/2019

04 de julho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO :

 

Solicitamos os esclarecimentos abaixo:

1. O valor a ser cadastrado no sistema comprasnet é o menor valor unitário para o serviço do agenciamento multiplicado por 8.180 transações?

2. Tendo em vista que o edital traz “Os participantes poderão cadastrar suas propostas com valores correspondentes a zero.”, será aceito taxa de transação unitária e global de R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) que arredondando é R$ 0,00 (zero)?

3. Caso não seja aceito R$ 0,0001 (um milésimo de centavo) o menor valor de agenciamento aceito será de R$ 0,01 (um centavo) unitário que multiplicando pela quantidade de transações 8.180 gera um global de 81,80?

4. Será desclassificado quem lançar 0,01 no valor global que gera um unitário de R$ 0,00000122.. (0,01/8180?

5. É obrigatório o cadastro no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC? Ou caso a empresa que não tenha pode encaminhar a documentação via sistema comprasnet?

6. Ocorrendo igualdade de valores no envio das propostas, será considerado o envio em primeiro lugar?

7. Para a assinatura do contrato é necessário que o proprietário da empresa se desloque até o local ou o envio é feito via correspondência ou e-mail?

8. Conforme Lei 13.726/2018 não será necessário autenticação da documentação original do licitante classificado em primeiro lugar?

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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