Governo de Rondônia
24/04/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 165/2019

11 de junho de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2019

 

 

Pregão Eletrônico: Nº. 165/2019/SUPEL/RO.

Processo Administrativo: Nº. 0009.158571/2019-71/DER/FITHA/RO.

Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de 14 (quatorze) Rolo Compactadores Vibratórios e 14 (quatorze) Escavadeiras Hidráulicas, para atender as necessidades do FITHA/DER-RO.

 

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 34/2019/SUPEL-CI, de 01 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 20/02/2019, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1 Resposta do Órgão requisitante
Constata-se, a partir de criteriosa análise do edital impugnado, uma exigência excessiva, fazendo-se necessária a correção do instrumento de modo a sanar a antijuridicidade que acabaria por macular o certame, conforme transcrito abaixo:

 

Na planilha do anexo I – Termo de Referência do referido edital, nos itens 01 e 02, consta idêntica exigência como transcreveremos abaixo:

 

[…] Assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site. Itens Adicionais: Equipamento Plotado com Logomarca do DER/RO. (Original sem grifo).

 

Tal exigência constante no instrumento convocatório que a assistência técnica devem ser 2 “sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site, é nitidamente restritiva à participação de empresas que somente tem assistência técnica na capital e/ou empresas que tem somente no interior, que possuem know how para fornecer, prestar toda a assistência técnica necessária em todo o estado, porém não pode participar do certame susografado por não ter “2 assistências técnicas” no estado baiano.

 

A consequência da mitigação acima apontada é a diminuição dos concorrentes que, por tal descrição que não possibilite a ampla participação, faz uso de exigência que não interfere no fornecimento, na entrega e muito menos na assistência técnica, uma vez que no item 16.1.8 está claro que “O objeto deste termo deverá ser entregue devidamente emplacado e com garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia”, vendo que todo o custo de transporte e demais custos que vierem a incidir sobre o maquinário é de inteira reponsabilidade da contratante

 

Mantendo assim, a exigência de como está, acaba por influenciar de maneira negativa, diminuindo a quantidade de participantes e reduzindo a possibilidade de serem apresentadas propostas com melhor preço.

Em atenção a Impugnação da empresa, encaminhado no dia 07/06/2018, via email a Equipe BETA/SUPEL/RO através do id n.º 6273111, onde questiona a previsão nos instrumentos convocatórios, no que diz respeito a Garantia e Assistência técnica, esclareceremos as razões da manutenção da previsão instrumental a seguir.

Os itens 23 do Anexo I – Termo de Referência e item 2.7. do Edital estabelecem que:

23.1. Garantia mínima de 12 meses pelo fabricante, sem limite de horas. Assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site. Itens Adicionais: Veículo Plotado com Logomarca do DER/RO”.

Vimos informar que, a exigência no que diz respeito a apresentação de assistência técnica é requisito proporcional e fundamental à necessidade da prestação dos serviços, haja vista que, este Departamento possui obras por ordem da Administração Direta, tendo Residências Regionais na capital e interior do Estado, para atender as demandas de suportes técnicos dos equipamentos, logo imprescindível na solução de prováveis problemas técnicos.

Não seria vantajoso para a administração que a demanda técnica seja somente na capital ou interior do Estado. Além do que a distância oneraria a contratante que teria que arcar com despesas de deslocamento para a com suporte técnico, troca de peças e mão-de-obra. Trata-se, portanto, de exigência relevante que envolve vantagem para a administração.

Neste sentido, cumpre informar que em relação à garantia, está deverá ser apresentada pela empresa participante afim de viabilizar a reparação de eventuais defeitos ou falhas constatados, dentro do prazo determinado no instrumento convocatório.

No que diz respeito a Assistência Técnica, este trata-se de estabelecimento comercial do Fabricante ou autorizado por este, com a finalidade de proceder com a manutenção do objeto ainda no prazo da garantia, o qual se responsabilizará pelo atendimento de forma satisfatória ao suporte técnico, sob pena de sanções previstas em Lei.

Cumpre destacar ainda que, as regras definidas no instrumento convocatório passou pelo crivo da Procuradoria Autárquica do DER/RO, onde este emitiu Parecer de aprovação do procedimento.  As necessidades dos licitantes foram bem definidas no edital. Todas amplamente publicadas, dando conhecimento aos participantes dos requisitos para o fornecimento do objeto e os encargos do sujeito contratado, ampliando a disputa entre os interessados.

Portanto, não assiste razão aos questionamentos da empresa, permanecendo os termos do instrumento convocatório inalterado.

 

Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 09 de julho de 2019, às 09:00h (horário de Brasília – DF), no site: www.comprasgovernamentais.gov.br permanecendo os demais termos do edital inalterados.  Publique-se.

 

 

Porto Velho/RO, 11 de junho de 2019.

  

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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