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12/12/2024

Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 315/2014

14 de outubro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

PREGÃO ELETRÔNICO N.: 315/2014/CELPE/PIDISE

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.: 01-2601.00104-00/2014

OBJETO: Registro de Preços para Eventual Aquisição de equipamentos/material permanente, para atender a programas de Agroindústria Familiar do Estado de Rondônia, visando atender aos compromissos contratuais do PIDISE.

A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos – SEAE, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados por meio da Portaria n. 07/GAB/SEAE/RO, publicado no DOE de 10 de fevereiro de 2014, atesta o recebimento tempestivo e regular dos pedidos de IMPUGNAÇÃO protocolados pelas empresas GARRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, WEST EQUIPAMENTOS, GTA DISTRIBUIDORA LTDA, GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO e USINOX SERVICES.

Com efeito, considerando a natureza técnica das razões de impugnação, necessariamente houve manifestação do órgão responsável pela elaboração do Termo de Referência-SEAGRI, a qual, por meio do documento acostado às fls. 377/378, apresentou argumentações conclusivas para todos os pontos inquinados nas peças impugnativas.

Destarte, esta Pregoeira acata na íntegra as manifestações ali constantes, as quais constituem o inteiro teor da resposta a ser utilizada no certame em epígrafe, cuja transcrição registra-se a seguir:

Em atendimento ao pedido de manifestação desta Secretaria quanto aos pedidos de esclarecimentos realizados pelas empresas GARRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, WEST EQUIPAMENTOS, GTA DISTRIBUIDORA LTDA, GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO e USINOX SERVICES, abordaremos uma a uma.

 

GARRA COMÉRCIO E SERVIÇOS – Primeiramente, esclarecemos que não podemos apresentar nome de fabricante, fornecedor ou marca, posto o principio da isonomia, para que não haja direcionamento no certame. Informamos ainda que todas as especificações são feitas para que os equipamentos sejam funcionais para as atividades as quais se destinam. Quanto ao Acordão nº 2401/2006 citado pela empresa, o mesmo disciplina que a administração deve cuidar para que o “termo de referência” não contenha a indicação de marcas, a não ser quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, hipótese em que a descrição do item deverá ser acrescida de expressões como “ou similar”, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade”, o que não ocorreu.

 

WEST EQUIPAMENTOS – Informamos que:

Item 1 – O edital esclarece “compatível com a mini usina 300 l/h”, ou seja, o tanque deve ter entre 75 litros e 150 litros.

Item 2 – A alimentação deve ser monofásica para satisfazer propriedades menores tenham dificuldades com energia.

Item 3 – O tanque de equilíbrio deve ser de 75 litros para ser compatível com os pasteurizadores 300 l/h constante no edital.

Item 7 – O edital esclarece “Sistema de água gelada (banco de gelo) capacidade mínima de 2,5 HP”, ou seja equipamento completo para instalar em caixa d’água, com todos os itens conforme descrito no edital, e deve ser compatível com a mini usina 300 l/h, que em regime de 5 horas diárias de processamento equivale a uma produção de 1.500 litros de leite por dia.

Item 9 – Poderá ser fornecido com qualidade dos três tipos, preferencialmente a gás GLP.

Item 21 – A capacidade de 100 litros refere-se a capacidade inicial e não ao produto final.

 

GTA DISTRIBUIDORA LTDA – Esclarecemos que os itens 15 e 22 encontram se devidamente cadastrado junto ao BNDES/FINAME, lembrando que tais produtos foram devidamente cotados por empresas do ramo, além de constar o registro do FINAME. Caso não seja do conhecimento desta empresa fornecedora, a mesma poderá obter junto ao BNDES, informamos de cadastro deste equipamento solicitado além de vários fabricantes, através do e-mail cfi_credenciamento@bndes.gov.br e desde já ficam os autos a disposição para que seja visto em conformidade com a lei.

 

GUIMARÃES NASSER ENGENHARIA E REFRIGERAÇÃO – Devem ser observado (sic) as especificações contidas no termo de referencia e edital.

 

USINOX SERVICES

 

Item 01 – A resposta em tese é claro e cristalino que é para a capacidade de 300 l/h.

Item 03 – O Tanque de equilíbrio com boia é para capacidade de 75 litros.

Item 04 – A capacidade é para 300 l/h, com a possibilidade de ampliação de 1500 l/h.

Item 11 – A Capacidade do tanque agitador é de 300 Litros

 

Ratificamos as especificações contidas nos termo de referencia e edital, posto serem as mais eficientes, proporcionando maior segurança na operação dos equipamentos. De qualquer forma, a própria lei de licitações, afirma que devem ser respeitados os princípios do direito administrativo e o estrito respeito ao ato convocatório.

 

Todos os dispositivos da lei de licitações ou mesmo as definições do específico processo licitatório devem e foram interpretados à luz do princípio da isonomia e da competitividade, trazendo a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública.

 

Assim, pelo acima exposto, em justificativa apresentada e, entendo que as condições previstas no Edital e demais instrumentos devem ser mantidas e, por conseguinte, que as impugnações interpostas devem ser indeferidas e os questionamentos foram respondidos.

Destarte, considerando as manifestações aqui expendidas, ficam mantidas as especificações técnicas inicialmente estabelecidas no instrumento convocatório, ficando remarcada a abertura do certame, conforme a seguir:

DATA DE ABERTURA: 29 de outubro de 2014, às 11h00.

 

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Comissão Especial de Licitações de Projetos Especiais, através do telefone (69) 3216-5014, e-mail cel_pidise@hotmail.com ou, ainda, no endereço sito no Palácio Rio Madeira – Edifício Rio Cautário (Curvo II à esquerda), 6º piso, Avenida Farquar, 2986 – Bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO – CEP: 76801-470. Publique-se.

Porto Velho/RO, 09 de outubro de 2014.

 

PATRICIA LEE F. DE BARROS

Pregoeira/CELPE/PIDISE

Mat. 300116775

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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