Governo de Rondônia
15/12/2024

Adendo esclarecedor – Pregão Eletrônico – 339/2014

13 de outubro de 2014 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA AOS PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 339/2014/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01.1501.00129-00/2014/SESDEC/RO
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC.
OBJETO: Fornecimento, instalação, manutenção de equipamentos e softwares e implantação de Sistema de Videomonitoramento Urbano no município de Machadinho do Oeste, cuja base será o 2º GP 3º Pel da 1ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA OSTENSIVA (1ª CIPO) da Polícia Militar, situado à rua Presidente Dutra, 3784, Centro.
INTERESSADOS: OLTEC

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, por intermédio de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas Portaria Nº 054/GAB/SUPEL/2013 de 01.11.2013, publicada no DOE de 22.11.2013, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail pela empresa acima identificada.

O pedido foi encaminhado à Secretaria de origem para posicionamento quanto aos questionamentos dos interessados, através dos Oficio de nº 02876/GAB/SUEL/2014 datado de 26 de junho de 2014 conforme constam nos autos.

PERGUNTAS:

1) No descritivo técnico dos Rádios, itens 26.17.1.11 e 26.17.2.10 temos descrito: “PROTETOR DE SURTO INTEGRADO”. Entendemos que poderá ser usado protetor de surto externo. Esta correto nosso entendimento?

2) Potência mínima de Saída do Transmissor: 27 dBm; Entendemos que o EIRP(TX Power + Antena – Perdas)é o fator de importância para este ítem, já que há limitação por parte da ANATEL. Está correto nosso entendimento?

3) Throughput de, no mínimo, 12 (doze) Mbps; – Suportar no mínimo a transmissão a uma taxa líquida de 100Mbps. Entendemos que o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base. Está correto nosso entendimento?

4) Possuir DHCP cliente; Entendemos que o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas. Está correto nosso entendimento.

RESPOSTAS:

1) Em atenção ao questionamento feito pela empresa OLTEC, informamos que o protetor de surto deve ser instalado dentro do SHELTER. Deve ser do tipo 1 (norma IEC) da classe B (VDE), que define a proteção para descargas atmosféricas diretas.

2)

3) Seu entendimento está correto: “o throughput pedido de 12Mbps é para o assinante e o de 100Mbps é para a base.”

4) Seu entendimento está correto: “o recurso de DHCP cliente é requisito opcional, uma vez que os elementos de redes de grande porte possuem endereçamentos IP fixos para uma gestão mais precisa. Desta forma, soluções que implementem endereçamento de IP fixo serão aceitas”

Portanto esclarece esta Pregoeira, com base nas informações fornecidas pelo órgão requisitante que neste caso é a Secretaria de Defesa, Segurança e Cidadania do Estado de Rondônia – SESDEC/RO, que permanecerão inalterados todos os dizeres contidos no edital de licitação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-5366, ou no endereço sito a Av. Farquar S/N – Bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira, Ed. Curvo 3 – Rio Jamari 1º Andar, em Porto Velho/RO – CEP: 76.903.036.

Porto Velho, 30 de janeiro de 2014.

VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL- RO
Mat.300110987

Anexo: RESPOSTA-ESCLARECIMENTO-OLTEC.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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