Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 561/2018

23 de abril de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

Decisão nº 8/2019/SUPEL-ASSEJUR

À EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA

PREGOEIRA GRAZIELA GENOVEVA KETES

PROCESSO: 0009.385973/2018-65

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 561/2018/BETA/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: DER/RO   

OBJETO:  Registro de Preços para Eventuais e Futuras Aquisições e Transporte de Agregados para serviços de Recuperação, em CBUQ, em várias Rodovias Estaduais, a pedido do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER.

Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (4856349) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (5246214), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente BASE SÓLIDA EIRELI EPP, permanecendo classificadas as propostas das recorridas MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES EIRELI para o lote 01 do certame e RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI para o lote 02 e 03 do certame.

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente A. F. MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, permanecendo habilitada a recorrida RONDOMAR CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI para o lote 03 do certame.

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 22 de abril de 2019.

MARCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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