Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 460/2018

14 de fevereiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

DECISÃO

À EQUIPE DE LICITAÇÃO BETA

PREGOEIRA GRAZIELA GENOVEVA KETES

PROCESSO: 0015.187103/2018-43

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 460/2018/BETA/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: IDARON   

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo/expediente (caneta, alfinete, clipes. almofada, envelopes, copos plástico descartável, dentre outros), para atender as necessidades da IDARON.

Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (4064383), e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (4297311), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento da Pregoeira.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente IMPOL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, mantendo habilitada a recorridaIMUNIZADORA PROTEGE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME para o item 47 do certame.

 

Em consequência MANTENHO a decisão da Pregoeira da Equipe/BETA.

À Pregoeira da Equipe/BETA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2019.

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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