Governo de Rondônia
12/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 289/2017

08 de fevereiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

À

EQUIPE DE LICITAÇÃO            KAPPA

PREGOEIRA IZAURA TAUFMANN FERREIRA

 

PROCESSO: 01.1914.00002.00/2017

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 289/2017/KAPPA/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: IDARON

OBJETO: Aquisição de material permanente (lancha, motor, carreta e kit de embarcação);

 

DECISÃO

Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso Administrativo nas fls. 801/804 e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica nas fls. 805/807, o qual opinou pela REFORMA do julgamento da Pregoeira.

 

DECIDO:

Conhecer e julgar IMPROCEDENTE o recurso interposto pela recorrente M. B. NÁUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, diante das argumentações apresentadas em sede recursal mantem-se a classificação da proposta da recorrida para os itens 01 e 05 do certame.

Porém, em razão do princípio da autotutela deve a decisão da Pregoeira ser reformada para INABILITAR a recorrida RONDONTECH TELECOM LTDA EPP para os itens 01 e 05 do certame, com fundamento no art. 43 da Lei n° 123, c/c 4/ do Decreto Estadual n° 21.675/2017 e item 11.4.1.1.1 do edital.

Em consequência REFORMO a decisão da Pregoeira da Equipe/KAPPA.

À Pregoeira da Equipe/KAPPA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

Porto Velho, 26 de dezembro de 2018.

 

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL

Superintendente/SUPEL/RO

 

Anexo: DECISÃO-SUPERIOR.docx Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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