Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta da Impugnação – Pregão Eletrônico – 428/2018

31 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.118462/2018-11/SESAU/RO.

PREGÃO ELETRONICO Nº 428/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de consumo (material de expediente – apontador de lápis, pasta AZ, perfurador metálico, pen drive, prancheta, régua, tesoura, tinta para carimbo entre outros) para atender as unidades hospitalares e administrativas da Secretaria de Estado da Saúde, por um período de 12 (doze) meses.

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Presidente, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, enviada via e-mail pela empresa DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, pugnando o Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado o pedido em 30/11/2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural está agendada para o dia 04/12/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece do Pedido de Impugnação interposto, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerado TEMPESTIVO.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão não fora encaminhado para manifestação da SESAU/RO, visto que o referido Pedido é com relação ao preço pré estimado, assim, o mesmo foi encaminhado para a Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL, para análise e parecer. Considerando a solicitação, apresentamos os seguintes esclarecimentos.

  1. OS ITENS 54 E 55 DO ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS, ESTÃO COM OS VALORES ABAIXO DOS PRATICADOS NO MERCADO.

RESPOSTA EQUIPE KAPPA/SUPEL: informamos que a Gerência de Pesquisa e Análise de Preços – GEPEAP/SUPEL, após análise, elaborou novo Quadro Estimativo de Preços com alteração dos valores de alguns itens.

Desta forma, informamos que já está disponível nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.rondonia.ro.gov.br/supel, o Edital com Adendo Modificador I e nova data de abertura do certame.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

 

Porto Velho (RO), 31 de janeiro de 2019.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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