Governo de Rondônia
15/12/2024

Julgamento – Pregão Eletrônico – 311/2018

28 de janeiro de 2019 | Governo do Estado de Rondônia

À EQUIPE DE LICITAÇÃO GAMA

PREGOEIRO ROGÉRIO PEREIRA SANTANA

PROCESSO: 0030.106490/2018-37

ASSUNTO: ANÁLISE DO JULGAMENTO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 311/2018/SUPEL/RO

PROCEDÊNCIA: SEFIN

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de solução de proteção Endpoint (antivírus), visando atender as necessidades da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.

 Em consonância com os motivos expostos no Termo de Análise de Recurso (3870509) e ao parecer proferido pela Assessoria de Análise Técnica (4350092) e o Parecer Técnico (4337165), o qual opinou pela MANUTENÇÃO do julgamento do Pregoeiro.

DECIDO:

Conhecer e julgar:

  • IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela recorrente GLOBAL TTI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, mantendo a decisão  que a desclassificou para o certame.

Em consequência MANTENHO a decisão do Pregoeiro da Equipe/GAMA.

Ao Pregoeiro da Equipe/GAMA para dar ciência às empresas e outras providências aplicáveis à espécie.

 

Porto Velho, 28 de janeiro de 2019.

GENEAN PRESTES DOS SANTOS

DIRETORA EXECUTIVA/SUPEL/RO


logotipo Documento assinado eletronicamente por Genean Prestes dos SantosDiretora Executiva, em 28/01/2019, às 07:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Anexo: DECISÃO-DA-AUTORIDADE-COMPETENTE.pdf Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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