Governo de Rondônia
15/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 136/2018

29 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

 

PREGÃO ELETRÔNICO N°.: 136/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0025.059371/2018-57

INTERESSADO: Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI.

OBJETO: Aquisição de CAMINHÃO EQUIPADO COM RODOTREM BASCULANTE, Para atender a Secretaria de Agricultura do Estado de Rondônia, através do Convênio SICONV 849798, que entre si celebram a união por intermédio do Ministério da Integração e o Governo de Estado de Rondônia /RO por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura.

 

Trata o presente de resposta aos Pedidos de alteração apresentado pela empresa licitante, encaminhado por meio eletrônico para esta Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, que procedeu à análise do pedido de esclarecimento, em relação aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 136/2018/ZETA/SUPEL/RO, informando o que se segue:

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

O aviso de licitação referente ao Pregão Eletrônico Nº 136/2018/SUPEL/RO, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 22.05.2018, com data de abertura marcada para o dia 06.06.2018. De acordo com o subitem 4.1 do Edital, que fixa em até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública o prazo para solicitar o esclarecimento, que no presente caso foi informado por meio de mensagem eletrônica em 29.05.2018 encaminhada para o endereço eletrônico zetasupelro@hotmail.com, portanto, encontrando-se TEMPESTIVO.

 

2. DOS ARGUMENTOS DA LICITANTE:

Em suas razões conforme previsto no pedido de esclarecimento acostado aos autos, a empresa questiona:

“QUESTIONAMENTO 1 – Qual tipo do rodotrem necessário, pois não está descrito no edital, segue modelos:

2-EIXOS OU 3-EIXOS?

COM DOLLY?

 

3.DO ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

Em atendimento ao pedido de esclarecimento em epígrafe, esta Equipe de Licitação reportou-se a Pasta Gestora, órgão responsável pela elaboração do Termo de Referência, que assim se pronunciou, em síntese:

“Resposta ao Questionamento 1: LEIA-SE:

ESPECIFICAÇÃO: Caminhão Equipado com Rodotrem Basculante ANO vigente /MODELO em produção, cor predominante branca, com as seguintes especificações mínimas: motor diesel turbo alimentado, mínimo 6 cilindros, potência mínima de 440 CV, injeção eletrônica, emissão de gases conforme normas PROCONVE, 9 eixos, tração 6 x 4 transmissão com no mínimo de 14 marchas a frente e uma à ré, direção hidráulica, PTB legal ou homologado mínimo de 23.000 kg, cabine com ar condicionado. Equipado com rodo trem Basculante, com capacidade volumétrica de no mínimo 20 m3 em cada reboque, Doly com engate e lonas arco de lona para basculante, devidamente emplacado em nome do Governo do estado de Rondônia, frete incluso até o local especificado para entrega.

 

  1. DA DECISÃO:

Diante do exposto, e em atenção à resposta elaborada pela Pasta Gestora, Houve a suspensão do certame. Ocorrendo agora a continuidade do mesmo, alterando os termos do instrumento convocatório.

Dê ciência às Licitantes, após divulgue-se esta decisão junto ao site www.supel.ro.gov.br, bem como se procedam às demais formalidades de publicidade determinadas em lei.

 

Porto Velho, 29 de novembro de 2018.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR

Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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