Governo de Rondônia
13/12/2024

Resposta de Esclarecimento – Pregão Eletrônico – 149/2018

22 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

TERMO DE RESPOSTA DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.002638/2017-23/SEDAM/RO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2018/SUPEL/RO.

OBJETO: Aquisição de materiais de construção e insumos diversos, para estruturação do viveiro municipal de espigão do oeste, para atender as necessidades da SEDAM/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/CI/SUPEL, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 04 de setembro de 2018, atentando para as RAZÕES DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, enviada via e-mail pela empresa BENTEC SEMENTES E INSUMOS, solicitando esclarecimento ao Edital da licitação em epígrafe, passa a analisar e esclarecer o que adiante segue.

 

I – DA ADMISSIBILIDADE

Tendo sido encaminhado os pedidos em 06 e 07 de novembro de 2018, considerando que a data da abertura da Sessão Inaugural estava agendada para o dia 26/11/2018, às 09h00min (horário de Rondônia), portanto, recebe e conhece dos Pedidos de Esclarecimentos interpostos, por reunir as hipóteses legais intrínsecas e extrínsecas de admissibilidade, sendo considerados TEMPESTIVOS.

 

II – DO MÉRITODOS QUESTIONAMENTOS E DAS RESPOSTAS:

Inicialmente cabe ressaltar que, a lei conferiu à Administração, na fase interna do procedimento, a prerrogativa de fixação das condições a serem estabelecidas no instrumento convocatório, seguindo critérios de conveniência e oportunidade de acordo com o objeto a ser licitado e sempre balizado pelo interesse público e normas cogentes.

Outrossim, a Administração não pode realizar contratações aventurosas, tendo o dever de zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado.

Pois bem. Considerando que o Edital é elaborado com informações subsidiárias da Pasta Gestora, através do Termo de Referência, o pedido em questão foi encaminhado para manifestação da SEJUS/RO, visto que essa que detém de conhecimento técnico, defini o objeto da licitação e tem pleno conhecimento dos serviços que pretende contratar, assim, com base nas informações prestadas pela Pasta de Origem, apresentamos os seguintes esclarecimentos, de acordo com cada questionamento.

 

  1. QUANTO AOS SEGUINTES ITENS:

Item 30 “adubo químico NPK…”. Qual seria a formulação do adubo?

Item 35 “Fungicida para controle de fungos…”. Qual é o princípio ativo?

Item 36 “Inseticida para controle de pragas…”. Qual é o princípio ativo?

Resposta da SEDAM:

 

ITEM – 30

FORMULAÇÃO DO ADUBO NPK; 04-14-08

 

ITEM – 35

PRINCIPIO ATIVO DO FUNGICIDA; OXICLORETO DE COBRE

 

ITEM – 36

PRINCIPIO ATIVO INSETICIDA: FIPRONIL

 

  1. QUANTO AO ITEM 9: VOCÊS MENCIONAM QUE SERÁ EM ROLO, MAS SERIA ROLO DE QUANTOS METROS?

 

Resposta da SEDAM:

ROLO DE ARAME COM MIL METROS DE COMPRIMENTO.

Desta forma, levando em conta às informações trazidas a baila pela Pasta interessada, permanecem inalteradas todas as cláusulas contidas no edital e seus anexos.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessário.

Porto Velho (RO), 22 de novembro de 2018.

 

IZAURA TAUFMANN FERREIRA

Pregoeira da KAPPA/SUPEL/RO

Matrícula n° 300094012


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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