12 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia
PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL N°: 389/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.026235/2017-61
OBJETO: Aquisição de RÁDIOS TRANSCEPTORES DIGITAIS OPERANDO NA FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 380 MHz E VHF/FM PARA ATENDIMENTO À REGIÃO
DE FRONTEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras – ENAFRON de acordo com as condições e as especificações técnicas completas constantes no Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ no Quadro estimativo de Preços anexo II do Edital:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | CONSUMO ESTIMADO | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Rádio Móvel | und | 30 | 20.391,67 | 611.750,10 |
2 | Rádio Fixo | und | 25 | 24.006,00 | 600.150,00 |
3 | Rádio Portátil | und | 113 | 20.086,67 | 2.269.793,71 |
VALOR
TOTAL |
3.481.693,81 |
LEIA-SE no Quadro estimativo de Preços anexo II do Edital:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | CONSUMO ESTIMADO | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Rádio Móvel | und | 30 | 21.174,03 | 635.220,90 |
2 | Rádio Fixo | und | 25 | 18.078,00 | 451.950,00 |
3 | Rádio Portátil | und | 113 | 21.116,76 | 2.386.193,88 |
VALOR
TOTAL |
3.473.364,78 |
ONDE SE LÊ no Aviso de Licitação:
VALOR ESTIMADO: R$: 3.481.693,81.
VALOR ESTIMADO: R$: 3.473.364,78
ONDE SE LÊ no subitem 13.4.4.1 do Edital e no subitem 10.1.1 do Termo de Referência:
Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido e instalado Estação de rádio comunicação Fixa (RÁDIO FIXO), compatível em quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória;
LEIA-SE no subitem 13.4.4.1 do Edital e no subitem 10.1.1 do Termo de Referência:
Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido e instalado Estação de rádio comunicação.
ONDE SE LÊ no subitem 2.2.1 do Edital no subitem 4.1.1 do Termo de Referência e no parágrafo décimo segundo da Minuta do Contrato:
A Contratada deverá providenciar a entrega dos materiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados após a entrega da(s) nota(s) de empenho. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a contratada ser penalizada.
LEIA-SE no subitem 2.2.1 do Edital no subitem 4.1.1 do Termo de Referência e no parágrafo décimo segundo da Minuta do Contrato:
A Contratada deverá providenciar a entrega dos materiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados após a entrega da(s) nota(s) de empenho. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a contratada ser penalizada.
INCLUIR – SE no subitem 13.4.2 alínea “a” do Edital:
Instrumento de constituição de consórcio ou compromisso por escritura pública, registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelos consorciados, de acordo com as especificações exigidas no item 5 deste edital e seus subitens.
5.3.3.2.1 Com relação à qualificação técnica será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada ou a apresentação isolada por um único consorciado.
5.3.3.3.1) Indicação da empresa líder, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas, devendo conferir à líder amplos poderes para representar
as consorciadas no procedimento licitatório e de contrato, receber o preço do serviço, dar quitação, responder administrativamente e judicialmente, inclusive receber notificações, intimações e citação;
5.3.3.3.4) Compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica distinta e que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
5.3.3.7 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de garantia previsto no Anexo I – Termo de Referência.
5.3.3.8. A falta de comprovação de registro de constituição do consócio no prazo fixado para a assinatura do contrato, implicará o cancelamento da adjudicação, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
5.3.3.8. Na hipótese de as empresas em CONSÓRCIO sagrarem-se vencedoras da licitação deverá ser emitida fatura mensal única, em nome do CONSÓRCIO, tendo em anexo as medições correspondentes de cada participante do Consórcio, que serão pagas individualmente.
5.3.3.10 As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetidas à anuência e aprovação da SESDEC/RO, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
16.3.1 A empresa estrangeira que opte pelo pagamento em US$ (Dólar Americano) ou € (Euro), deverá indicar em sua proposta e apresenta-la (proposta de preços) em R$ (Real) e em moeda estrangeira para que seja calculada mediante a conversão considerando a taxa de conversão de venda, publicada pelo Banco Central do Brasil, do dia anterior ao pagamento, sendo aceito, apenas, 02 (duas) casas decimais após a vírgulas.
INCLUIR – SE no Termo de Referência anexo I do Edital:
Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 28/11/2018, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987
Fonte
Secom - Governo de Rondônia
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