Governo de Rondônia
14/12/2024

12 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

 

 

ADENDO MODICADOR 01

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL N°: 389/2017/ALFA/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0037.026235/2017-61

OBJETO: Aquisição de RÁDIOS TRANSCEPTORES DIGITAIS OPERANDO NA FAIXA DE FREQUÊNCIA DE 380 MHz E VHF/FM PARA ATENDIMENTO À REGIÃO

DE FRONTEIRA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras – ENAFRON de acordo com as condições e as especificações técnicas completas constantes no Edital.

 

 

A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da sua Pregoeira nomeada por força das disposições contidas na Portaria N.º 014/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 09 de fevereiro de 2018, vem através deste ato, INFORMAR aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o edital sofreu alterações substanciais, conforme abaixo:

 

 

ONDE SE LÊ no Quadro estimativo de Preços anexo II do Edital:

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Rádio Móvel und 30 20.391,67 611.750,10
2 Rádio Fixo und 25 24.006,00 600.150,00
3 Rádio Portátil und 113 20.086,67 2.269.793,71
  VALOR

TOTAL

3.481.693,81

 

 

 

LEIA-SE no Quadro estimativo de Preços anexo II do Edital:

 

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID CONSUMO ESTIMADO PREÇO MÉDIO VALOR TOTAL
1 Rádio Móvel und 30 21.174,03 635.220,90
2 Rádio Fixo und 25 18.078,00 451.950,00
3 Rádio Portátil und 113 21.116,76 2.386.193,88
  VALOR

TOTAL

3.473.364,78

 

 

 

ONDE SE LÊ no Aviso de Licitação:

 

VALOR ESTIMADO: R$: 3.481.693,81.

 

LEIA-SE no Aviso de Licitação:

 

VALOR ESTIMADO: R$: 3.473.364,78

 

 

ONDE SE LÊ no subitem 13.4.4.1 do Edital e no subitem 10.1.1 do Termo de Referência:

 

Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido e instalado Estação de rádio comunicação Fixa (RÁDIO FIXO), compatível em quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória;

 

 

LEIA-SE no subitem 13.4.4.1 do Edital e no subitem 10.1.1 do Termo de Referência:

 

Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido e instalado Estação de rádio comunicação.

 

 

ONDE SE LÊ no subitem 2.2.1 do Edital no subitem 4.1.1 do Termo de Referência e no parágrafo décimo segundo da Minuta do Contrato:

 

A Contratada deverá providenciar a entrega dos materiais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados após a entrega da(s) nota(s) de empenho. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a contratada ser penalizada.

 

LEIA-SE no subitem 2.2.1 do Edital no subitem 4.1.1 do Termo de Referência e no parágrafo décimo segundo da Minuta do Contrato:

 

A Contratada deverá providenciar a entrega dos materiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados após a entrega da(s) nota(s) de empenho. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a contratada ser penalizada.

 

 

 

 

EXCLUI – SE os subitens 5.4.2, 5.4.2.1 e 5.4.2.2 do Edital.

 

INCLUIR – SE no subitem 13.4.2 alínea “a” do  Edital:

 

 

Instrumento de constituição de consórcio ou compromisso por escritura pública, registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelos consorciados, de acordo com as especificações exigidas no item 5 deste edital e seus subitens.

 

 

INCLUIR – SE no Edital os subitens 5.3.3 e seguintes:

 

  • Empresas reunidas em consórcios.

 

  • As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do CONSÓRCIO nas fases de licitação e durante a vigência do

 

  • No caso de empresas em Consórcio, cada uma delas deverá apresentar a documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira, na forma prevista neste Edital, observando-se as particularidades para empresas estrangeiras sem subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no

 

5.3.3.2.1 Com relação à qualificação técnica será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada ou a apresentação isolada por um único consorciado.

 

  1. 3.3.2.2 Para efeito de qualificação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação, atendendo aos índices contábeis estabelecidos no edital. A comprovação proporcional será válida apenas para o Capital Social/Patrimônio Líquido, os demais itens de qualificação econômico-financeira deverão ser comprovados individualmente por cada consorciado.

 

  1. 3.3.3. As empresas em CONSÓRCIO deverão apresentar compromisso por escritura ou documento particular registrado em Cartório de Registros de Títulos e Documentos, no Brasil, subscrito pelos consorciados, de que irão constituir o CONSÓRCIO que deverá conter pelo menos o seguinte:

 

5.3.3.3.1) Indicação da empresa líder, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas, devendo conferir à líder amplos poderes para representar

 

 

as consorciadas no procedimento licitatório e de contrato, receber o preço do serviço, dar quitação, responder administrativamente e judicialmente, inclusive receber notificações, intimações e citação;

 

  1. 3.3.3.2) Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada consorciada no preço;

 

  1. 3.3.3.3) Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do consórcio serem obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento licitatório e do contrato; e

 

5.3.3.3.4) Compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica distinta e que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;

 

  • A líder deverá ter poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros do consórcio, sendo a responsável legal e global pela execução do contrato;

 

  • Será facultada a participação de Empresas estrangeiras em consórcio, desde que na condição de empresa consorciada com Empresa Nacional (brasileira).

 

  • No Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa

 

5.3.3.7 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de garantia previsto no Anexo I – Termo de Referência.

 

  1. 3.3.7. Na hipótese de as empresas em CONSÓRCIO sagrarem-se vencedoras da licitação, ficarão obrigadas a promover a constituição e o registro do CONSÓRCIO, antes da celebração do contrato, na forma estabelecida pelo art. 279 da Lei 6.404/76.

 

5.3.3.8. A falta de comprovação de registro de constituição do consócio no prazo fixado para a assinatura do contrato, implicará o cancelamento da adjudicação, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização.

 

5.3.3.8. Na hipótese de as empresas em CONSÓRCIO sagrarem-se vencedoras da licitação deverá ser emitida fatura mensal única, em nome do CONSÓRCIO, tendo em anexo as medições correspondentes de cada participante do Consórcio, que serão pagas individualmente.

 

  1. 3.3.9 A empresa indicada como líder no consórcio será a representante junto ao pregoeiro, para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou as empresas dele integrante.

 

5.3.3.10 As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetidas à anuência e aprovação da SESDEC/RO, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.

 

INCLUIR – SE no Edital os subitens 16.2, 16.3 e 16.3.1:

 

  • O pagamento poderá ser efetuado em moeda corrente nacional, considerando a taxa de conversão cambial vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, (Redação dada pela Lei nº 8.883/1994) respeitadas as condicionantes de adimplemento de Carta de Crédito;

 

  • Fica facultado ao Licitante estrangeiro indicar na proposta de preços a moeda que deseja receber seu pagamento, no caso de ser considerado vencedor, sendo obrigatória à cotação na moeda corrente nacional para a comparação de preços.

 

16.3.1 A empresa estrangeira que opte pelo pagamento em US$ (Dólar Americano) ou € (Euro), deverá indicar em sua proposta e apresenta-la (proposta de preços) em R$ (Real) e em moeda estrangeira para que seja calculada mediante a conversão considerando a taxa de conversão de venda, publicada pelo Banco Central do Brasil, do dia anterior ao pagamento, sendo aceito, apenas, 02 (duas) casas decimais após a vírgulas.

 

 

INCLUIR – SE no Termo de Referência anexo I do Edital:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informamos que, em face das modificações ocorridas, e ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/06, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 28/11/2018, às 10h00min (horário de Brasília), por meio do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Publique-se.

 

 

 

VANESSA DUARTE EMENERGILDO

Pregoeira SUPEL-RO Mat. 300110987

Anexo: ADENDO-MODIFICADOR-001.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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