Governo de Rondônia
14/12/2024

Julgamento – Concorrência Pública – 038/2018

01 de novembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, REFERENTE À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 038/18/CPLO/SUPEL/RO

 

Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito às onze horas, por determinação do Superintendente da SUPEL/RO, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações de Obras/CPLO, designada através da Portaria nº. 96/2018/SUPEL – CI, de 21.08.2018, com a finalidade de proceder à abertura, análise e julgamento das propostas de preços, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 038/18/CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelo Processo Administrativo Nº. 01-1122.00042-0005/2016, cujo objeto é a REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA – JUCER/RO, no município de Porto Velho – RO. No horário estabelecido no Aviso de Abertura, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras, declarou aberta a presente sessão, onde participa desta fase a empresa A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, representada pela Sr. VALTER LUIZ ROSSONI, RG Nº 389.389 SSP/RO. Dando prosseguimento, o Presidente submeteu a representante presente, o envelope que se encontrava sob guarda da Comissão para verificação quanto à inviolabilidade do lacre, não tendo sido constatado nenhum sinal de violação. Em seguida, passou-se a abertura dos envelope de Proposta de Preços da empresa Habilitada e, em seguida a conclusão da análise, e por unanimidade de seus membros, a Comissão decidiu, CLASSIFICAR a proposta da empresa A C CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM, cujo valor global é de R$ 1.849.237,38 ( hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e sete reais, trinta e oito centavos), com prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos. Ato contínuo, o Presidente perguntou ao representante da licitante se ele concordava com a decisão proferida, ou se desejaria fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, e obteve como resposta, que o mesmo estava de acordo com a decisão proferida pela Comissão de Licitação, e que renunciaria o direito ao prazo para interpor recurso. A seguir, foi assinado pelo representante credenciado o Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e consequentemente concordando com o prosseguimento do certame licitatório, encerrando-se assim, a segunda fase da licitação. Registra-se que esteve presente na sessão o Vice Presidente da JUCER, Sr. Roger Francis Cardoso Ribeiro, RG 686.610 SSP/RO. A Comissão de licitação submete os autos à deliberação da Autoridade Competente, com base no art. 43, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Maiores informações poderão ser obtidas no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA, que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão e pelo representante presente e, ainda, publicar esta decisão nos meios de comunicação admitidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito às onze horas e cinquenta minutos.

 

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA

Presidente CPLO/SUPEL/RO

Anexo: AVISO-JULG-PROPOSTA-DE-PREÇOS-CP-038_18.zip Download

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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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