Governo de Rondônia
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Nota de esclarecimento – Pregão Eletrônico – 407/2018

28 de setembro de 2018 | Governo do Estado de Rondônia

NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 01/2018

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 407/2018/SUPEL/RO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0009.235832/2018-01

OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras aquisições de materiais para execução de serviços de Sinalização Horizontal em Rodovias Estaduais, conforme especificações no Termo de Referência.

 

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL, de 16 de Outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 18/10/2017, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, o seguinte ESCLARECIMENTO referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site www.rondonia.ro.gov.br/supel:

 

QUESTIONAMENTO 1

Resposta do Órgão requisitante

 

 

 

“Qual a norma da tinta?”

 

 

“Informamos que as Especificações de Materiais dos produtos já constam no presente processo (DNER-EM 368/2000) e (DNER-EM 373/2000) – ANEXO I e II do Termo de Referência do ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2018.”

 

 

QUESTIONAMENTO 2

Resposta da Equipe de Pregão

 

 

 

 

“A assinatura da Ata e empenhos podem ser enviados via e-mail?”

 

Quanto à assinatura da Ata, deverá ser observado o que dispõe o Item 19 e seus subitens do Edital, bem como, o previsto no Decreto nº 21.587, de 25 de janeiro de 2017, em seu Art. 16 que preceitua: Homologado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada na Imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. Quanto ao Empenho, cabe ao Órgão requerente optar se o enviará por e-mail ou não. Nesse caso, a licitante poderá contactar com o órgão requisitante.

 

 

QUESTIONAMENTO 3

Resposta da Equipe de Pregão

 

“Com relação ao item 9.2.1, o proponente que tiver na marca algum método de identificação deverá preencher somente com “marca própria”?”

 

 

Sim. Salientamos que, depois da fase de Lances, caso seja necessário, a Pregoeira solicitará o envio das propostas de preços à licitante classificada, que deverá encaminhar com indicação da Marca ofertada.

 

 

 

QUESTIONAMENTO 4

Resposta do Órgão requisitante

 

“No item 13.2, com relação ao Laudo Técnico, o órgão competente neste caso, dadas as características dos produtos, deveria ser o CRQ (Conselho Regional de Química), e não o CREA. O laudo técnico, emitido por empresa ou órgão ligado a ABIPTI, não seria suficiente para esta comprovação?”

 

 

“Permanece inalterado uma vez que não há impedimento para que o registro seja efetuado no CREA, conforme leis nº 5194/66 e nº 6839/80.”

 

 

QUESTIONAMENTO 5

Resposta do Órgão requisitante

 

“O fato de o laudo ter de ser registrado necessariamente em Conselho no Estado, não seria limitante de concorrência para empresas de outros estados?”

 

“Deverá, na entrega dos materiais, apresentar Laudo Técnico devidamente registrado no CREA/RO, que comprove que foram realizados todos os ensaios em conformidade com as especificações, podendo ser solicitadas outras especificações técnicas que o DER/RO julgue necessário. O recebimento do lote fica condicionado, entre outros aspectos, a apresentação laudo”.

Portanto, não há restrição à competitividade, uma vez que a entrega dos materiais será, apenas, para a empresa vencedora do certame licitatório.”

 

 

Considerando que as respostas às dúvidas das empresas não implicarão alterações nas propostas de preços, informamos que, a abertura do certame fica inicialmente estabelecida para o dia 17 de outubro de 2018, às 11:00h (horário de Brasília – DF), permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.

 

Porto Velho/RO, 28 de setembro de 2018.

 

 

GRAZIELA GENOVEVA KETES

Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO

Mat.300118300

 


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Fonte
Secom - Governo de Rondônia

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